O decreto também excluiu chocolates, sorvetes, além de fumo picado, desfiado, migado ou em pó, não destinado a cachimbos, e o fumo em corda ou em rolo, do regime tributário pelo qual tinham o IPI calculado com base em Bônus do Tesouro Nacional (BTN). Pelo novo texto, esses produtos agora "passam a sujeitar-se à base de cálculo que lhes é atribuída nas regras gerais da legislação do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e à alíquota prevista na Tipi".
Entre outras mudanças, o decreto ainda suprimiu as Notas Complementares NC (17- 1), NC (18-1), NC (21-2) e NC (24-1) da Tipi. A alteração relacionada a chocolates, sorvetes e fumo também só começa a valer em maio deste ano.
O decreto foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) de sexta-feira, dia 29 de janeiro, com circulação nesta segunda-feira, 1º.
Atenção! Os comentários do site são via Facebook. Lembre-se de que o comentário é de inteira responsabilidade do autor e não expressa a opinião do jornal. Comentários que violem a lei, a moral e os bons costumes ou violem direitos de terceiros poderão ser denunciados pelos usuários e sua conta poderá ser banida.