Isso foi motivo de uma ação de indenização por danos morais, vencida por Paulo Rogério em primeira instância. Ele terá direito a receber 400 salários mínimos (R$ 68 mil) da Varig, conforme sentença da juíza da 7ª Vara Cível de Porto Alegre, Maria Tereza Barbieri.
“Meu irmão está no fim, morrendo, e nossa luta agora será para que, pelo menos, a mulher dele e o filho de 12 anos recebam a indenização e fiquem com alguma coisa para viverem, única preocupação do Paulo Rogério como me contou ontem no seu leito no Hospital de Clínicas”, disse sua irmã Neuza da Silva.
A decisão judicial foi dada no dia 29 de dezembro último, mas, por causa das férias forenses, a Comissão de Direitos Humanos da Assembléia só soube da decisão quinta.
A Varig, num comunicado aos órgãos locais de imprensa, informou que não iria comentar uma decisão de primeira instância e que iria recorrer contra ela.
Paulo Rogério era funcionário há 10 anos do setor de cargas da Varig em Porto Alegre e foi demitido, sem justa causa, em 14 de dezembro de 1998. Ele sabia que era soropositivo desde 1990, mas informou à empresa e recebeu até acompanhamento médico. A situação começou a mudar em 1994 quando começaram a surgir os sintomas da doença e especialmente em 1998, quando houve mudança do supervisor do setor de cargas.
O advogado de Paulo, Vinícius Santa Maria, afirmou que a Varig nunca explicou os motivos da demissão. “Só na justiça foi dizer que ele teria uma vida tumultuada dentro da empresa. O que é mentira, porque na sua ficha funcional, em 10 anos, nunca teve qualquer anotação negativa ou advertência.”
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