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TSE sorteia ordem de aparição no horário eleitoral
Do Diário OnLine
01/08/2002 | 10:15
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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) define na noite desta quinta-feira, por sorteio, a ordem de aparição dos partidos e coligações no horário eleitoral gratuito de rádio e televisão, que começa no dia 20 de agosto.

O artigo 28 da Resolução 20.988 institui que o partido ou coligação que apresentar sua propaganda por último em um dia, terá seu programa apresentado em primeiro no dia seguinte, prosseguindo a ordem de apresentação de acordo com o sorteio.




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