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Aposentado pode não sair do emprego
Do Diário do Grande ABC
04/03/2008 | 07:12
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Hoje, o empregado não precisa mais deixar o emprego para receber aposentadoria por idade ou tempo de contribuição do INSS. Esse desligamento não é mais exigido pela Previdência desde julho de 1991, quando a Lei 8.213 revogou o Decreto 87.374, de 1982. Isso, entretanto, não impede o trabalhador de receber PIS/Pasep e Fundo de Garantia, após a concessão da aposentadoria, mesmo que continue a trabalhar.

Já no caso da aposentadoria por invalidez, o trabalhador deve deixar o emprego e não poderá trabalhar enquanto estiver recebendo o benefício. Porém, se recuperar a capacidade de trabalho, deixará de receber a aposentadoria.

No caso da aposentadoria especial, ocorre uma situação diferenciada. Nesse tipo de benefício, o empregado não pode voltar a exercer nenhuma atividade considerada insalubre e que dê direito à aposentadoria especial.

REGRAS

A aposentadoria por tempo de contribuição integral exige 35 anos de pagamento para o homem e 30 para a mulher, sem necessidade de idade mínima.

A aposentadoria por idade é concedida para o homem com 65 anos e à mulher com 60 anos. Além disso, é necessário ter um tempo de contribuição que varia, a partir de 2008, de 13 anos e seis meses a 15 anos, conforme a data em que a pessoa se filiou à Previdência e o ano em que completará a idade exigida.

A aposentadoria por invalidez exige, além da incapacidade para o trabalho, um mínimo de 12 meses de contribuição. No caso de algumas doenças graves, no entanto, isso não é exigido.

Já para a aposentadoria especial, o segurado deve comprovar que trabalhou todo o período necessário exposto a agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física.

Para mais informações sobre os benefícios da Previdência Social, pode-se acessar o site www.previdencia.gov.br ou ligar para o número 135, da Central de Teleatendimento da Previdência.




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