Economia Titulo
IPVA pode ser recolhido em outro Estado
Soraia Abreu Pedroso
Do Diário do Grande ABC
18/01/2011 | 07:40
Compartilhar notícia


O contribuinte pode recolher o IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) com a alíquota de outro Estado, contanto que estabeleça vínculo com a localidade, como trabalhar ou estudar por lá.

Isso é o que afirma a advogada Grasiele Deon, especialista em Direito Tributário e Empresarial. Recentemente, ela ganhou ação permitindo que sua cliente que trabalha em dois Estados, São Paulo e Paraná, recolhesse o IPVA com a alíquota do Paraná, que equivale a 2% do valor do veículo. Em São Paulo, são 4%.

Embora a possibilidade esteja prevista na lei, pelo artigo 127 do Código Tributário Nacional, foi preciso mover processo porque a cliente foi autuada em São Paulo por dirigir com placa do Paraná. "Isso aconteceu em 2007, quando houve uma operação do governo do Estado para multar carros com placas de fora. Mas optar pelo local em que vai recolher é um direito do contribuinte que comprovar vínculo com a localidade."

O artigo 127 remete à ideia de que cabe ao contribuinte a escolha de seu domicílio tributário, ou seja, o local em que queira ser submetido às regras de tributação. "A Justiça considerou que não era competência do Estado de São Paulo instituir, cobrar e fiscalizar o imposto da contribuinte pelo simples fato de ela possuir residência neste Estado, visto que ela já havia escolhido seu domicílio tributário", esclarece.

Grasiele diz que não é preciso morar no local para conseguir o benefício. "A pessoa pode ficar em hotel. O importante é que ela possa ser localizada lá pelo Fisco. Neste caso, ela terá de fornecer o endereço de seu trabalho. Nessa opção, também entendo que não importa a quantidade de dias que a pessoa trabalhe no outro Estado", esclarece.

Para efeito de comparação, o imposto incidente sobre um mesmo veículo pode custar R$ 1.000 em São Paulo e R$ 500 no Paraná. Minas Gerais e Rio de Janeiro possuem a mesma alíquota que São Paulo. Santa Catarina cobra os mesmos 2% que o Paraná. Mato Grosso do Sul e Espírito Santo, 2,5%, e Mato Grosso e Rio Grande do Sul, 3%.

A advogada adverte apenas que é preciso estar em situação coerente. Não adianta o contribuinte ter domicílio em São Paulo e trabalhar no Distrito Federal utilizando o carro aqui. "Por outro lado, se ele vai de avião e usa o carro lá para se locomover, faz sentido. O importante é comprovar o vínculo com o Estado", diz.

A opção, de acordo com Grasiele, pode ser feita no momento em que o veículo é registrado. Se o proprietário de um carro já recolhe imposto em um Estado, mas trabalha ou estuda em outro e quiser pagar a alíquota mais barata, deve procurar o Detran (Departamento Estadual de Trânsito) de sua localidade para solicitar a transferência.




Comentários

Atenção! Os comentários do site são via Facebook. Lembre-se de que o comentário é de inteira responsabilidade do autor e não expressa a opinião do jornal. Comentários que violem a lei, a moral e os bons costumes ou violem direitos de terceiros poderão ser denunciados pelos usuários e sua conta poderá ser banida.


;