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Entretanto, os analistas orientam a não agir precipitadamente para estrear a conta investimento, embora os bancos estejam criando automaticamente essa novidade para os clientes. Isso porque o dinheiro já aplicado que permanecer dois anos (até outubro de 2006) onde está não vai recolher a CPMF ao passar pela conta-investimento. O investidor deverá transferir o dinheiro para essa conta apenas se estiver a caminho para outra aplicação. O capital que permanecer transitoriamente na conta investimento não terá direito a nenhuma remuneração.
A remoção da CPMF, além disso, não é condição suficiente para que o investidor fique pulando de uma aplicação para outra. Para começar, como nenhum investidor escapa do recolhimento de 0,38% na primeira passagem pela conta investimento, a mudança de aplicação será interessante apenas se a opção escolhida acenar com rendimento superior. Por aí, a decisão sobre a troca de aplicação deve levar em conta ainda a alteração nas regras de tributação das aplicações financeiras com alíquotas que variam entre 22,50 e 15% e estarão em vigor a partir de 1º de janeiro.
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