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Decreto regulamenta compras de MPEs
Simpi-SP
14/10/2015 | 07:26
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No dia 5 de outubro, data em que se comemora o Dia Nacional da Micro e Pequena Empresa, o prefeito de São Paulo, Fernando Haddad, assinou o decreto que disciplina o tratamento favorecido, diferenciado e simplificado para as MPEs (Micro e Pequenas Empresas) e sociedades cooperativas, nas contratações públicas de bens, serviços e obras no âmbito da administração direta e indireta da Capital paulista. Entre outras providências, essa iniciativa determina que todas as compras públicas dispensadas de licitação, em razão do baixo valor, ou para contratações de valor até o limite de R$ 80 mil, o processo licitatório será destinado exclusivamente para MPEs e sociedades cooperativas. Já para as contratações acima desse valor e sempre que os produtos e serviços possam ser divisíveis, a administração municipal deverá reservar a cota de 25% para participação desses segmentos, inclusive com o estabelecimento de margem de preferência, voltada para as empresas dessa natureza, sediadas em regiões prioritárias na cidade.

Segundo Arthur Henrique Santos, secretário do Desenvolvimento, Trabalho e Empreendedorismo do município de São Paulo, as compras públicas da Prefeitura de São Paulo alcançaram o patamar dos R$ 11,9 bilhões no ano passado. “A expectativa é que, com o novo decreto, o município de São Paulo adquira cerca de R$ 5 bilhões por ano em compras e contratações exclusivamente junto às micro e pequenas empresas”, explica ele, argumentando que essa regulamentação transforma a compra pública em investimento social, dada a abrangente atuação das micro e pequenas empresas. “Diante do cenário atual, é importante que esse segmento tenha mecanismos facilitadores para incrementar a economia, a geração de renda e o emprego formal”, assinala.

Pequenas empresas sem crédito

Confirmando a tendência já constatada pelo indicador de atividade da micro e pequena indústria do Estado de São Paulo, pesquisa encomendada pelo Simpi-SP (Sindicato da Micro e Pequena Indústria do Estado de São Paulo) ao Instituto Datafolha, dados do BC (Banco Central do Brasil) apontam para a estagnação, no primeiro semestre deste ano, para as operações de crédito dos bancos públicos destinadas às microempresas e empresas de pequeno porte. Segundo a instituição, esse comportamento é reflexo da alta inadimplência e da baixa tolerância ao risco por parte das instituições bancárias estatais que, além de limitarem a oferta de novos empréstimos às pessoas jurídicas de menor porte, oferecem taxas de juros mais elevadas, cenário esse que, segundo o governo, não deverá se alterar no segundo semestre.

Fisco não pode quebrar sigilo bancário sem autorização judicial

Recentemente, em decisão proferida a partir da análise do recurso de um contribuinte condenado por crime contra a ordem tributária, a 11ª turma do TRF3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) confirmou a necessidade de autorização judicial para quebra de sigilo bancário, anulando o processo penal desde seu início. Segundo a avaliação de Marcos Tavares Leite, um dos especialistas jurídicos do Simpi-SP, a decisão deixou clara a ilegalidade do uso de informações sigilosas obtidas sem prévia autorização judicial, com a finalidade de identificar o ilícito. “A quebra de sigilo bancário para investigação criminal deve ser, necessariamente, submetida à avaliação do juiz competente, a quem cabe motivar concretamente a decisão, nos termos do artigo 5º, inciso 12 e 93, inciso 9 da Constituição Federal”. explica o especialista.
 




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