O fator previdenciário leva em conta três variáveis: o tempo e a alíquota de contribuiçao ao INSS, a idade do trabalhador ao solicitar o benefício e a sua expectativa de vida no momento da aposentadoria. Até agora, o benefício era calculado com base na média das últimas 36 contribuiçoes. O novo cálculo usa como fórmula uma média de 80% das maiores contribuiçoes de julho de 1994 até a data em que o beneficiado se aposenta, respeitado o teto de R$ 1. 255,32 (que é reajustado anualmente).
É a inclusao da expectativa de vida do trabalhador no cálculo que estimulará sua permanência por mais tempo em atividade para garantir uma aposentadoria maior. A lei já está em vigor a partir de hoje, mas haverá um período de transiçao de cinco anos para adoçao integral do fator. Durante esse prazo, ele incidirá a cada mês sobre 1/60 da média dos salários de contribuiçao.
Além disso, os que já preenchiam os requisitos segundo a antiga lei poderao se aposentar, em razao do direito adquirido, com base no cálculo anterior (a média das contribuiçoes dos últimos 36 meses). A nova lei também dá um bônus, para efeito de contagem do tempo de contribuiçao, para mulheres e para professores primários.
Tanto as mulheres quanto os professores primários têm garantido na Constituiçao Federal idade menor para se aposentar, mulheres (30 anos) e professores (25 anos). O bônus evitará distorçoes no cálculo do fator previdenciário. Além de mudar o cálculo das aposentadorias, a lei cria estímulos para que os trabalhadores sem carteira assinada, que hoje representam cerca de 60% da força de trabalho no Brasil, possam ingressar no regime geral de Previdência sem arcar com a parte da contribuiçao que cabe ao setor patronal.
Pela tabela do fator previdenciário, que combina tempo de contribuiçao com idade na hora da aposentadoria e expectativa de vida na inatividade, o trabalhador ganha sempre que o fator resultar num número acima de 1. O fator é crescente com o passar dos anos porque reduz o número de anos que o trabalhador viverá após aposentar-se.
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