Política Titulo Derrota no TJ-SP
Bigucci perde no TJ-SP e terá de ressarcir antigo cliente

Empresário devolveu apenas 25% de quantia
paga por um comprador que desistiu de imóvel

Raphael Rocha
Do Diário do Grande ABC
02/07/2015 | 07:29
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Nario Barbosa/DGABC


O empresário Milton Bigucci foi condenado, em segunda instância, a ressarcir antigo cliente que recebeu somente 25% do valor pago anteriormente ao rescindir contrato com a Liberty Incorporadora Ltda, do grupo MBigucci – a empresa ficou com 75% do montante depositado para aquisição de imóvel.

A 6ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) seguiu recomendação do desembargador Eduardo Sá Pinto Sandeville, relator do caso e que orientou pela manutenção da condenação em primeira instância.

O empresário terá de devolver R$ 25.328,25, em única parcela. Ele pode recorrer no STJ (Superior Tribunal de Justiça), em Brasília.

Bigucci é acusado por antigo cliente de prática abusiva ao não devolver valor compreensível no momento de rompimento do contrato.

O comprador relatou à Justiça que firmou acordo com a Liberty Incorporadora por imóvel de R$ 345,1 mil. Pagou R$ 39.402,51 até decidir que não queria mais adquirir a residência. Solicitou a rescisão contratual e ouviu da empresa de Bigucci que receberia apenas 25% da quantia quitada (equivalente a R$ 9.850) e de forma parcelada.

O desembargador Eduardo Sá Pinto Sandeville entendeu que a prática razoável de mercado é a retenção de 10% do valor transferido, até para custeio de ingresso de documentação e pagamento de impostos.

No despacho, Sandeville citou “previsões abusivas” no distrato assinado entre Bigucci e o cliente para formalizar a desistência da compra do imóvel.

“A restituição dos valores pagos, com retenção do percentual de 10%, se mostra adequada para compensar a apelante pelas despesas decorrentes do contrato rescindido. A devolução deve ocorrer de uma só vez, não se sujeitando à forma de parcelamento prevista no distrato”, sentenciou o desembargador, em decisão de 14 de maio.

No recurso, Bigucci justificou o percentual da taxa contabilizando multa de 20% e retenção pelo pagamento de PIS (Programa Integração Social) e Cofins (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social) pelas “despesas decorrentes do desfazimento do negócio”. “Além disso, o instrumento particular de rescisão e termo de acordo foram celebrados de comum acordo e as partes outorgaram reciprocamente quitação, devendo prevalecer por se tratar de ato jurídico perfeito”, alegou.

Milton Bigucci não retornou aos contatos da equipe do Diário.




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