
No total, 17 alimentos estão enquadrados na obrigatoriedade. Entre eles, estão frutos do mar (peixes e crustáceos), castanhas e derivados, ovos, trigo, cevada, centeio, aveia e látex.
A determinação especifica que as informações devem ser apresentadas logo abaixo da lista de ingredientes, em caixa alta e com cor de destaque em relação à embalagem, precedidas pelo aviso "Alérgicos".
A presença de traços de algum dos alimentos listados, que eventualmente podem ser incluídos de forma não intencional nos processos de produção e manipulação, também foi prevista pelo regulamento. A palavra "contém" indicará os casos de presença direta (quando o alérgeno é ingrediente do produto), enquanto o termo "pode conter" alertará ao consumidor sobre a possibilidade de contaminação cruzada.
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