Economia Titulo Direitos
Contato virtual leva a vínculo de trabalho

Lei aprovada em dezembro coloca itens tecnológicos a favor de profissionais

Erica Martin
Diário do Grande ABC
12/01/2012 | 07:18
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Os trabalhadores que atuam a distância estão mais protegidos. Isso porque desde o fim do ano está em vigor a Lei 12.551, que visa garantir os direitos desses profissionais. Quem recebe mensagens ou documentos do contratante por meio de canais virtuais - como smartphone, computador e tablet - poderá usar essas informações para provar relação empregatícia com a empresa."Qualquer meio de comunicação pode ser considerado como elemento para confirmar a subordinação entre funcionário e empregado", comenta o professor de Direito Trabalhista da Fundação Getulio Vargas, Paulo Sérgio João.

O professor de Direito do Trabalho da Universidade de São Paulo Marcus Orione explica que são necessários quatro elementos para que o profissional comprove relação trabalhista: precisa receber ordem de terceiros, deve ser remunerado para exercer a função, a prestação do serviço à organização deve ser contínua e habitual (não às vezes) e ele mesmo tem de exercer a atividade.

De acordo com o professor da FGV, o tomador de serviço que envia comunicados para cobrar resultados nas vendas, orienta o profissional sobre a melhor maneira de fazer o seu trabalho e o condiciona a seguir as normas do seu negócio, como cumprir jornada de trabalho, por exemplo, está controlando as ações do profissional, o que pode ser caracterizado como relação trabalhista.

MUDANÇAS - Segundo o professor da USP, a nova lei altera o artigo sexto da Consolidação das Leis Trabalhistas. A Justiça passa a considerar agora os meios eletrônicos como forma de provar as relações empregatícias no Brasil. Hoje, inevitavelmente, os profissionais usufruem da tecnologia para produzir e entregar resultados, principalmente quando recebem os instrumentos de trabalho da companhia que o contratou, o que permite exercer a profissão de qualquer lugar do mundo, em qualquer horário. Como a CLT é de 1943, a forma que o trabalhador tinha de provar o vínculo era por meio de testemunhas.

Funcionário deve guardar cópia do conteúdo

Para recorrer à Justiça e ter acesso aos direitos, como prevê a CLT, o trabalhador deve guardar todas as mensagens e comunicados eletrônicos recebidos ou enviados à empresa que o contratou. Ele tem até dois anos, após o término do contrato de trabalho, para buscar a Justiça.

Portanto, os documentos que comprovam a relação de trabalho, devem ser anexados ao processo judicial. A nova legislação também incentiva as companhias refletirem sobre a forma como estão organizando a contratação dos profissionais.

 

 




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