O texto está publicado no Diário Oficial da União e consiste na conversão da Medida Provisória 663/2014 em lei. Segundo a lei, o valor total dos financiamentos subvencionados pela União em 2015 será limitado a R$ 452 bilhões. O limite anterior era de até R$ 402 bilhões.
A nova lei veio com um veto. A presidente rejeitou no texto aprovado pelo Congresso Nacional o artigo que previa a destinação, a taxas subsidiadas, de pelo menos 30% dos recursos financiados pelo BNDES às regiões Norte e Nordeste.
O texto sancionado ainda prevê que o Ministério da Fazenda publicará, até o último dia do mês subsequente a cada bimestre, na internet, os seguintes demonstrativos: "do impacto fiscal das operações do Tesouro Nacional com o BNDES, juntamente com a metodologia de cálculo utilizada, considerando o custo de captação do Governo Federal e o valor devido pela União" e "dos valores inscritos em restos a pagar nas operações de equalização de taxa de juros, no último exercício financeiro e no acumulado total." As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
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