O delegado recorreu ao STJ após ter sua liminar negada pelo juiz Castro Meira, no exercício da Presidência do Tribunal Regional Federal da 5ª Região. No entendimento do juiz, a “decisão judicial acolheu os fundamentos de uma representação criminal, ratificando os seus fundamentos", não justificando, então, uma medida liminar.
De acordo com a defesa, o delegado estaria sofrendo constrangimento ilegal, porque a decisão de sua prisão estaria baseada em "especulações, conjecturas e suposições firmadas em face da qualidade dos acusados”.
O delegado argumenta ainda “que não houve a necessária cautela na decretação das prisões, por não tratar de forma individualizada as pessoas custodiadas” e que “o paciente , até agora, não sabe do que é acusado”.
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