Direitos do consumidor Titulo Direito do consumidor
Comprovante de quitação de contas
Idec
29/05/2015 | 07:27
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Até o fim do mês, ou seja, domingo, os consumidores devem receber o comprovante de quitação anual referente a 2015. Este é o prazo máximo dado pela lei federal 12.007/2009, que vale para todos os fornecedores públicos ou privados. O recibo anual de quitação traz praticidade ao consumidor, pois, com o documento em mãos, não é necessário guardar todos os comprovantes mensais para garantir que quitou suas contas, apenas um comprovante para cada tipo de serviço (água, energia elétrica, TV a cabo, telefone) basta. Além disso, é importante preservar esses recibos para se proteger de eventuais cobranças indevidas.

No comprovante, deverão constar os valores pagos de janeiro a dezembro do ano passado, ou a partir do mês que o consumidor adquiriu o serviço. Vale lembrar que somente os clientes que não possuem nenhum débito com a empresa têm direito ao recibo.

Caso o consumidor não receba o comprovante de quitação anual, deve procurar primeiramente o fornecedor e solicitar, por escrito, a entrega do recibo. Se ainda assim o fornecedor não enviar o documento, o cliente deverá formular reclamação junto ao Procon de sua cidade. Em último caso, o consumidor poderá entrar com ação judicial, pleiteando a entrega do recibo anual.

Guardar até quando?

De acordo com o Código Civil, os credores têm prazo para exigir o pagamento de contas. Passado esse período, a dívida prescreve e não pode mais ser cobrada. Por isso, como forma de prevenção, é recomendável guardar as faturas até a data da prescrição das dívidas. Saiba por quanto tempo se deve guardar cada tipo de comprovante:

Cinco anos: tributos municipais, estaduais e federais; água, luz, telefone e gás; assistência médica; mensalidade escolar; honorários de profissionais liberais (advogados, médicos, dentistas, etc); cartão de crédito; condomínio.

Três anos: aluguel.

Um ano: seguros em geral e despesas em hotéis.

Existem também casos específicos, confira:

Financiamento de imóvel: até que seja feito o registro da escritura.

Consórcio: até que a administradora oficialize a quitação e a transferência do bem definitivamente para o nome do comprador.

Bens duráveis (eletrodomésticos, automóveis etc): durante a vida útil do produto.
 




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