Economia Titulo Tributos
Dívida anterior a 2005 pode caducar

Especialista alerta contribuinte sobre direitos em relação a débitos fiscais

Leone Farias
Do Diário do Grande ABC
30/10/2011 | 07:04
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Contribuintes que têm dívidas tributárias anteriores a junho de 2005, em muitos casos, não precisam mais pagar esses débitos e, caso sofram execuções fiscais – com prejuízos como a negativação do nome até a penhora de contas bancárias – podem entrar na Justiça para contestar essa situação, com grandes chances de ter êxito, segundo especialistas.

Isso porque até junho daquele ano, quem tivesse débito não pago relacionado a tributos e não fosse citado em uma ação de execução – ou seja, que não assinasse documento para se defender do processo – teria a dívida prescrita após cinco anos.

Com a Lei Complementar 118, de fevereiro de 2005, que entrou em vigor em junho daquele ano, a forma como é contado o prazo prescricional da dívida do contribuinte (referente a qualquer tipo de tributo, tanto para pessoa física quanto jurídica) mudou.

Por essa norma, o simples despacho do juiz para a citação passou a servir como fator que interrompe o prazo de prescrição. A mudança, segundo o advogado tributarista Sebastião Rangel, do escritório SF Araújo de Castro Rangel Advogados Associados, beneficiou o Fisco, que não corre o risco de perder o direito de receber com a demora na identificação do devedor e a citação efetiva.

Rangel alerta que a nova legislação não é retroativa, ou seja, para dívidas anteriores a junho de 2005 vale a regra anterior. Desta forma, a execução fiscal de débitos tributários não pagos de antes dessa data pode ser extinta. “Se o contribuinte tem um débito de IPTU do ano de 2002 e não assinou nenhuma citação, a dívida prescreveu em 2007, se não houve suspensão do processo ou citação por edital. Então, caso haja uma execução fiscal, o contribuinte deve verificar se é a hipótese da prescrição”, diz Rangel.

RENEGOCIAÇÃO – No entanto, há contribuintes que têm dívida anterior a 2005, mas não têm direito à extinção da execução fiscal, porque aceitaram renegociar a dívida.

É o caso dos que optaram pelo parcelamento junto ao poder público, mesmo que já tivesse passado o prazo para a cobrança legal. “A dívida de IPTU de 2002, caso tenha sido negociada em 2010, por exemplo, não dá direito de reaver o pagamento”, explica o advogado.

RAPIDEZ - Rangel salienta que, tirando esses casos de renegociação, em que o contribuinte perde o direito de não ter o valor cobrado, quem tiver execução fiscal e entrar na Justiça pode ter a situação regularizada em pouco tempo. “Temos casos em que seria feita a penhora on-line de conta bancária e logo depois que entramos com a defesa essa penhora foi suspensa”, ressalta o advogado, ao lembrar que o contribuinte nessa situação só ficaria sabendo que havia o débito quando se visse com as contas bancárias bloqueadas.

“É uma dor de cabeça enorme, pois pode haver prejuízos bem maiores, como no caso de empresas que teriam de utilizar a conta para honrar pagamentos de colaboradores e fornecedores. Em alguns casos, por desconhecimento da lei anterior a 2005 (artigo 174 do Código Tributário Nacional), o contribuinte paga a dívida ou passa por período difícil, com o nome negativado e recursos financeiros bloqueados”, completa.




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