Economia Titulo Previdência 2
Auxílio-doença não será mais pago pela empresa por 30 dias

Período permanecerá em 15 dias; proposta segue para o Senado

Caio Prates
Do Portal Previdência Total
18/05/2015 | 07:29
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O Plenário da Câmara modificou a previsão da MP (Medida Provisória) 664/2014 para o auxílio-doença – em votação na semana passada, que agora segue ao Senado – e retirou a exigência de que o salário integral do trabalhador seja pago pela empresa nos primeiros 30 dias do afastamento. Assim, manteve-se a regra atual de pagamento do salário apenas nos primeiros 15 dias do afastamento da atividade por motivo de doença.

O advogado João Badari, sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Sociedade de Advogados, explica que, pela proposta anterior, a MP aumentaria para 30 dias o prazo de quando o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) deve começar a pagar com o trabalhador afastado. “No entanto, tal trecho foi excluído. Com isso, permanece a regra atual, que prevê que a empresa pague o benefício até o 15º dia de afastamento do trabalhador. Após esse período, o pagamento do auxílio-doença continuará sendo efetuado pelo INSS”, afirma.

Segundo o relator da MP, deputado Carlos Zarattini (PT-SP), o pagamento por 30 dias prejudicaria os custos das empresas, que teriam de contratar temporariamente outro trabalhador nesse período. Vários parlamentares disseram que a regra estabelecida pela medida provisória inviabilizaria a atividade de empresas com poucos funcionários. “Algumas microempresas não suportariam essa mudança e entrariam em processo falimentar”, diz o deputado Edmilson Rodrigues (Psol-PA).

“Em 2014, o INSS concedeu mais de 2 milhões de benefícios de auxílio-doença”, comenta a presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), Jane Berwanger. E completa: “Com a proposta do governo, vetada pela Câmara, a mudança seria de grande impacto para empresas, o que afetaria diretamente a economia do País”.

Para limitar o valor do auxílio-doença que, segundo o governo, pode chegar a ser maior que o salário do momento de sua concessão, o cálculo será feito segundo a média aritmética simples dos últimos 12 salários de contribuição.

Na visão do professor de Direito Previdenciário Marco Aurélio Serau Jr. foi positiva a retomada do auxílio-doença a partir de apenas 15 dias de afastamento. “Essa situação encareceria os custos empresariais e, creio, ao mesmo tempo tornaria sem proteção social muitos com doenças que requerem afastamento mais breves.” 




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