Segundo o texto do Decreto 8.428, publicado no Diário Oficial da União (DOU) de hoje, a abertura do PMI é facultativa para a administração pública. A proposta de abertura de PMI por pessoa física ou jurídica interessada será dirigida à autoridade competente e deverá ter a descrição do projeto, com detalhamento das necessidades públicas a serem atendidas e do escopo dos projetos, levantamentos, investigações e estudos necessários. O procedimento poderá ser aplicado à atualização, complementação ou revisão de projetos, levantamentos, investigações e estudos já elaborados.
O decreto prevê que o PMI será composto pelas seguintes fases: abertura, por meio de publicação de edital de chamamento público; autorização para a apresentação de projetos, levantamentos, investigações ou estudos; e avaliação, seleção e aprovação.
O governo também limitou a 2,5% do valor total estimado para os investimentos necessários à implementação do empreendimento o eventual ressarcimento dos projetos, levantamentos, investigações ou estudos. )
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