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Decreto normatiza estudo para concessões
06/04/2015 | 08:00
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O governo editou nesta segunda-feira, 6, decreto que dispõe sobre o Procedimento de Manifestação de Interesse (PMI) a ser observado na apresentação de projetos, levantamentos, investigações ou estudos, por pessoa física ou jurídica de direito privado, com o objetivo de subsidiar a administração pública na estruturação de empreendimentos objeto de concessão ou permissão de serviços públicos, de parceria público-privada, de arrendamento de bens públicos ou de concessão de direito real de uso. Esse estudo seria a primeira fase de uma concessão e já era um instrumento utilizado, mas o decreto de hoje dá mais segurança jurídica ao setor privado, estabelecendo as regras para a realização do PMI.

Segundo o texto do Decreto 8.428, publicado no Diário Oficial da União (DOU) de hoje, a abertura do PMI é facultativa para a administração pública. A proposta de abertura de PMI por pessoa física ou jurídica interessada será dirigida à autoridade competente e deverá ter a descrição do projeto, com detalhamento das necessidades públicas a serem atendidas e do escopo dos projetos, levantamentos, investigações e estudos necessários. O procedimento poderá ser aplicado à atualização, complementação ou revisão de projetos, levantamentos, investigações e estudos já elaborados.

O decreto prevê que o PMI será composto pelas seguintes fases: abertura, por meio de publicação de edital de chamamento público; autorização para a apresentação de projetos, levantamentos, investigações ou estudos; e avaliação, seleção e aprovação.

O governo também limitou a 2,5% do valor total estimado para os investimentos necessários à implementação do empreendimento o eventual ressarcimento dos projetos, levantamentos, investigações ou estudos. )




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