Economia Titulo Direito do consumidor
Planos de saúde são suspensos pela ANS
Idec
06/03/2015 | 07:20
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Em meados de fevereiro, a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) anunciou a suspensão da comercialização de 70 planos de saúde pertencentes a 11 operadoras com cobertura de clientes que atinge 580 mil consumidores. Segundo a ANS, a medida preventiva é resultado do 12º ciclo do programa de Monitoramento da Garantia de Atendimento e penaliza empresas que reiteradamente deixaram de atender normas de atendimento estipuladas desde a entrada em vigor da RN (Resolução Normativa) 259, de dezembro de 2011. Os motivos das suspensões deste ciclo vão desde o descumprimento dos prazos máximos para marcação de consultas, cirurgias e exames até negativas indevidas de cobertura. Além de ter a comercialização suspensa, as operadoras que negaram indevidamente cobertura podem receber multa que varia de R$ 80 mil a R$ 100 mil.

De acordo com a ANS, após o último programa de monitoramento, dos 65 planos suspensos, 43 foram reativados por apresentarem melhoras no atendimento aos consumidores e 22 permaneceram em suspensão, aos quais se somaram 48 novos planos, resultando em um total de 70 suspensos. Das 11 operadoras com planos com comercialização proibida neste novo ciclo, oito já tinham planos em suspensão no ciclo anterior. Ainda, três operadoras não constavam na última lista de suspensões e uma delas foi suspensa pela primeira vez.

É importante ressaltar que 73% das operadoras são reincidentes do 11º período de monitoramento e permaneceram com a restrição. A reincidência dos planos é de 31%. Para o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), esses percentuais são alarmantes e demandam medidas mais severas e eficazes da ANS para a garantia da cobertura assistencial ao consumidor.

O que o consumidor deve fazer

Se o consumidor perceber que o plano ofertado a ele está com comercialização suspensa, deve denunciar a operadora à ANS, para que a agência aplique eventuais sanções administrativas. Já o consumidor que possuir plano cuja comercialização foi suspensa, não terá seu atendimento prejudicado. Ao contrário, para que o plano possa voltar a ser comercializado, é necessária a adequação, por parte da operadora de saúde, do acesso dos consumidores à rede contratada, o que favorece aqueles que já estão no plano.

O consumidor que pretende contratar plano de saúde poderá verificar se o registro deste produto corresponde a um plano com comercialização suspensa pela ANS. Esta informação pode ser acessada no endereço eletrônico da ANS, navegando-se pelos menus ‘Planos de saúde e operadoras’, em seguida ‘Contratação e troca de plano’ e por fim “Planos de saúde com comercialização suspensa”.

No site do Idec, você pode conferir as listas dos planos suspensos, dos reativados e das operadoras liberadas parcialmente para a comercialização. 




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