O relatório, assinado pelo ministro Marcos Vilaça, foi aprovado quarta pelo plenário do tribunal, faz várias determinações para a instituição sanar as irregularidades, mas não estabelece punições aos dirigentes.
Durante o período analisado, 66% das aquisições e contratações foram feitos de forma direta. “A quase totalidade dessas transações ocorreu sob a alegação de exclusividade do fornecimento, apesar da existência de outras empresas do setor de tecnologia e, em conseqüência, da obrigatoriedade de licitação”, diz o relatório. A diretoria da Caixa só se manifestará sobre o parecer depois de ser notificada, formalmente, pelo TCU, mas uma fonte do órgão diz que uma auditoria interna havia identificado alguns contratos citados.
Os 54 contratos analisados, que abrangem também o período de gestão dos ex-presidentes Emílio Carrazai (1999 a 2002) e Valdery de Albuquerque (2002), não incluem a multinacional GTech, empresa responsável pela informatização do sistema de loterias, envolvida no escândalo do ex-subchefe de Assuntos Parlamentares da Casa Civil Waldomiro Diniz. De acordo com o documento, os problemas ocorreram na contratação de componentes, prestação de serviços técnicos e compras de softwares para as atividades cotidianas da instituição.
Os auditores não encontraram, por exemplo, justificativa suficiente para a dispensa de concorrência pública na contratação da Alcatel Telecomunicações visando a manutenção e ao suporte técnico da Rede Caixa, por seis meses, em dezembro de 2002. A alegação da instituição financeira é que se tratava de “situação emergencial”. Também foi considerada estranha uma compra direta da IMB, de equipamentos da marca Cisco, no valor de R$ 22 milhões, para suprir o Projeto de Expansão da Rede de Comunicação da instituição.
Os técnicos constataram ainda contratações de empresas por inexigibilidade de concorrência, sem ficar caracterizada que não poderia haver competição no setor. O tribunal cita a contratação da Cobra Computadores para a aquisição de componentes da marca Sun Microsystems, “sob a alegação de que esta empresa opera no Brasil através de representantes autorizados do projeto Nova Plataforma do Segmento Comercial, da Caixa”. Segundo o relatório, existiam outros fornecedores dos produtos. O tribunal determinou um prazo de 120 dias para que a Caixa adote um controle de todos os contratos com o objetivo de acompanhar a execução e evitar a contratação emergencial de bens e serviços. O TCU também exige que a estatal passe a fundamentar, “adequadamente”, os processos de inexigibilidade e dispensa de licitação.
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