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Podem declarar em conjunto, por exemplo, maridos e esposas, pais e filhos e até mesmo genros e sogras – neste caso, o pré-requisito é que a mulher também conste da declaração. No modelo conjunto, são declarados os bens comuns ao contribuinte declarante e a seus dependentes.
Luiz Carlos dá um exemplo: “Se o rendimento do dependente for de R$ 5 mil anuais, ou seja, R$ 416 mensais, o contribuinte encaixa-se na categoria de isento. Caso ele opte por declarar em conjunto, o valor anual será acrescentado na declaração do principal declarante, o que significa mais imposto a pagar”, explicou. Na hipótese de um casal com filhos optar por declarar seus rendimentos separadamente, as crianças não poderão constar em ambas as declarações – apenas na do pai ou na da mãe.
Pensão – A declaração em separado também é indicada para casais que possuam renda proveniente de aluguéis, royalties e arrendamentos, por exemplo. “Neste caso, cada um declara 50% dos bens comuns”, disse o tributarista Gilberto Amaral, presidente do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT).
Segundo o supervisor do imposto de renda, o pagamento de pensão mal declarado figura entre os erros mais comuns que levam à cobrança de imposto de renda a mais. “É muito freqüente a mãe receber a pensão dos filhos em seu nome e incluir o valor no campo de rendimentos tributáveis e, ainda assim, as crianças entrarem na declaração como seus dependentes. O rendimento, na verdade, é dos filhos, não da mãe, portanto, eles não devem participar da declaração dela. Se a pensão for de até R$ 900 mensais, as crianças são consideradas isentas e estão dispensadas da declaração do imposto de renda”, disse Luiz Carlos.
Já se a pensão exceder o limite de isenção de R$ 10,8 mil anuais, o recolhimento do imposto de renda deve ser feito mensalmente por meio de carnê-leão. Na hora de fazer a declaração de imposto de renda o valor recolhido deve ser descontado.
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