Economia Titulo Previdência
Supremo passa julgamento sobre EPI para hoje
Pedro Souza
04/12/2014 | 07:35
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O STF (Supremo Tribunal Federal) adiou, da pauta de ontem, para hoje o julgamento sobre o fim da situação de segurado especial ao trabalhador que utilizar EPI (Equipamento de Proteção Individual). É a segunda vez que o principal tribunal do País coloca em pauta a apreciação do ARE (Recurso Extraordinário com Agravo) 664335, que trata do tema. Em setembro, quando entrou em discussão, o ministro Luís Roberto Barroso pediu vistas (para analisar melhor o processo).

 Basicamente, o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) tem como objetivo eliminar a condição de especial – que ocorre em atividades que se enquadram na lista do Ministério da Previdência Social em que o trabalhador fica exposto a agentes nocivos à saúde –, no caso em que os empregadores fornecerem equipamentos de proteção.

 Atualmente, os segurados especiais têm o direito de se aposentar com menos tempo de contribuição. O trabalhador em contato com ambiente insalubre pode se aposentar com 15, 20 ou 25 anos de serviço, dependendo da atividade. Também não há a incidência do fator previdenciário no cálculo do benefício, que achata, em média, em 30% os salários de contribuição.

 As aposentadorias comuns exigem que as mulheres recolham ao INSS por 30 anos. No caso dos homens, são 35. Ambas situações para aposentadoria por tempo de contribuição.

 Segundo o STF, apesar de a ARE estar na pauta de hoje, caso seja adiada mais uma vez, há a possibilidade de aguardar nova chamada de pauta por parte dos ministros, o que não há prazo exato de ocorrer.

 A especialista em Direito Trabalhista, Tributário e Previdenciário Maitê Albiach Alonso, que ministra aulas na Universidade Metodista de São Paulo, destacou que caso o STF julgue procedente o fim da condição de especial, provavelmente haverá movimentação, no Poder Legislativo, ou mesmo no Executivo, para editar regras para todas as atividades em ambientes insalubres.

 “Mas será necessário ter entrega (do EPI), fiscalização, treinamento e troca periódica do equipamento”, avaliou Maite. Em sua opinião, esta é a única maneira de realmente prevenir a saúde do trabalhador e não apenas prejudicá-lo deixando-o por mais anos expostos aos agentes nocivos, como som, frio, calor, eletricidade ou químicos.

 Por nota, a diretora de atuação judicial do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), Gisele Lemos Kravchychyn, garantiu que a utilização de EPIs não é suficiente para zerar os riscos. “Uma decisão contrária iria causar um prejuízo enorme à saúde e à integridade física do trabalhador.”

 Ela entende que a utilização dos equipamentos pode até garantir que os agentes nocivos agridam menos o organismo dos trabalhadores. Porém, defende a manutenção da aposentadoria especial porque, em geral, essa proteção não cancela, por total, a exposição ao ambiente insalubre. 




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