Segundo o texto, para a cobertura do crédito ao BNDES, a União poderá emitir títulos da Dívida Pública Mobiliária Federal cujas características serão definidas pelo Ministro da Fazenda. Em contrapartida ao crédito concedido, o BNDES poderá utilizar a critério do Ministério da Fazenda crédito detidos contra a BNDESPar. O crédito será remunerado pela TJLP.
A MP ressalva que o uso do superávit financeiro pelo Tesouro para cobrir despesas primárias obrigatórias "não se aplica a fontes de recursos decorrentes de vinculação constitucional e de repartição de receitas destinadas a Estados, Distrito Federal e municípios". A MP 661 está publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira, 3.
Atenção! Os comentários do site são via Facebook. Lembre-se de que o comentário é de inteira responsabilidade do autor e não expressa a opinião do jornal. Comentários que violem a lei, a moral e os bons costumes ou violem direitos de terceiros poderão ser denunciados pelos usuários e sua conta poderá ser banida.