Esta situaçao, que se arrasta há décadas, poderá ser mudada. Na quarta-feira, o governador Olívio Dutra (PT) enviou à Assembléia Legislativa um projeto que estabelece o teto de R$ 7 mil para os ganhos no Executivo.
Embora o assunto ainda dependa de definiçao no nível federal o Legislativo poderá apreciar a proposta em convocaçao extraordinária, ainda nao definida pelo Executivo. O projeto visa, além de estabelecer um teto, fixar o piso de R$ 387,00, como mínimo no Executivo. Nesta quinta-feira o mínimo é de R$ 161,00 por 40 horas semanais. A medida reduziria substancialmente a diferença entre o mais baixo e o mais alto salários de 140 vezes para 23 vezes.
O agente penitenciário - nao-identificado, como os demais donos de supersalários - tem um ordenado básico baixo: R$ 365,61. Mas seus vencimentos dao um salto impressionante com, por exemplo, o adicional de risco de vida. Apenas este item significa R$ 13.332,68 na composiçao de seus ganhos, embora o servidor, como inativo, nao lide mais com presidiários e nao exponha a vida aos riscos impostos pela profissao.
O tamanho da distorçao fica mais evidente na comparaçao com a média dos ganhos dos servidores. Praticamente a metade do funcionalismo estadual - 48% - recebe até R$ 600,00. Este contingente equivale a 19% da folha salarial do Estado.
Em contrapartida, existem 4,5 mil funcionários que ganham mais do que R$ 7 mil mensais, o que representa 16% do total da folha.
Foi revelado o ranking das 50 maiores remuneraçoes no Executivo e Legislativo e, também, as 50 maiores pensoes. Mas, apenas no Executivo, o número de contra-cheques com cifras superiores ao que ganha o governador é de 3,7 mil.
Além do projeto do teto e do piso salarial, o pacote do governo gaúcho prevê reajuste de ICMS - em valores que oscilam de três a cinco pontos percentuais - nas alíquotas sobre cigarros, bebidas, telecomunicaçoes, gasolina e energia elétrica (a partir do consumo de 300 quilovates/hora); elimina algumas gratificaçoes da base de cálculo de adicionais por tempo de serviço; e impoe regras para concessao de pensoes a filhas solteiras de pensionistas falecidos.
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