Política Titulo Tarifa de água
TJ-SP determina Paço andreense a empenhar recursos à Sabesp
Raphael Rocha
Do Diário do Grande ABC
19/11/2014 | 08:54
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O TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) negou recurso da Prefeitura de Santo André e do Semasa (Serviço Municipal de Saneamento Ambiental de Santo André) contra decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública da cidade, que determinou ao governo municipal empenhar mais recursos para pagar pela água adquirida por atacado junto à Sabesp (Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo).

Administração andreense e estatal estadual divergem sobre valor da tarifa da compra de água desde o início da década de 1990, quando, por meio do Consórcio Intermunicipal do Grande ABC, gestões da região decidiram depositar valor menor do cobrado pelo governo do Estado. Essa diferença, no caso de Santo André, resultou em passivo de R$ 2,5 bilhões da Prefeitura com a Sabesp.

A decisão do TJ-SP mantém determinação da 2ª Vara da Fazenda Pública sobre empenho orçamentário condizente com a quantia solicitada pela Sabesp. Na prática, o governo de Carlos Grana (PT) precisará separar R$ 105 milhões da peça orçamentária para honrar compromissos com a autarquia estadual – a administração petista queria destinar R$ 40 milhões.

“Santo André recebe água, cobra tarifa de seus usuários (por meio do Semasa) e não paga a Sabesp, que fornece o produto. Por isso, essa cobrança está em R$ 2,5 bilhões”, afirmou Rubens Neves, advogado que representa a Sabesp no caso.

A Prefeitura de Santo André poderá recorrer somente no STJ (Superior Tribunal de Justiça) ou diretamente ao STF (Supremo Tribunal Federal) para reverter a condenação.

Caso haja desrespeito à determinação judicial, o prefeito pode ser responsabilizado com sanções políticas – caso extremo até de inelegibilidade e perda dos direitos políticos. 




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