Economia Titulo Previdência
Ex-mulher que morava junto pode receber pensão

Contanto que INSS avalie que ela era companheira do morto com união estável

Pedro Souza
Do Diário do Grande ABC
23/10/2014 | 07:30
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A ex-mulher, ou ex-marido, de segurado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que continuou morando no mesmo domicílio pode ter direito à pensão por morte. Isso porque o benefício é direcionado aos ex-cônjuges, depois, companheiros, contanto que comprovada a união estável por documentos e, se necessário, por meio de testemunhas.

Pelas regras do Ministério da Previdência Social, a união estável, que não tem período mínimo, mas requer que seja comprovada a convivência, pressupõe que o companheiro é dependente financeiro do segurado (ou que ambos dividiam as contas da casa e que, na ausência de um, as finanças serão prejudicadas). Dessa forma, o INSS entende o direito à pensão por morte. O órgão, no entanto, deixa claro que é necessária análise pontual, caso a caso, para ter a certeza sobre tal direito.

Esta é a resposta para a dúvida que um leitor enviou ao Seu Previdêncio. Ele relatou que sua mãe, separada de fato e de direito do seu pai, voltou a morar sob o mesmo teto que ele.

O pai do leitor teve câncer e precisou de cuidados especiais durante os últimos cinco anos de sua vida, sobrevivendo com a ajuda de aparelhos médicos em casa. Ele relatou que sua mãe cumpriu esse papel pelos filhos e cuidou do ex-marido, morando de novo na mesma residência.

“Como não era casada com o falecido, a interessada poderia pleitear a pensão por morte na condição de companheira. Não é possível afirmar se uma pessoa tem ou não direito a um benefício sem a análise do processo e dos documentos apresentados”, explicou, por nota, o INSS.

“O que tem que ser provado, para que ela tenha direito, é que ela estava em união estável. Não importa se havia amor ou relações. Eu tenho comigo que (no caso do leitor) era união estável”, observou o advogado especialista em Direito Previdenciário Wladimir Martinez.

Para o INSS, alguns exemplos de documentos que comprovam a união estável são a declaração de Imposto de Renda do segurado, em que consta o interessado como seu dependente; apólice de seguro da qual o contribuinte apareça como instituidor do seguro e a pessoa interessada como sua beneficiária; certidão de nascimento de filho adotivo; certidão de casamento religioso e conta bancária conjunta; declaração especial feita perante tabelião; disposições testamentárias; escritura de compra e venda de imóvel pelo segurado em nome do dependente; ficha de tratamento em instituição de assistência médica da qual conste o segurado como responsável; provas de mesmo domicílio, de encargos domésticos evidentes e existência de sociedade ou comunhão nos atos da vida civil.

Para o advogado previdenciário Tiago José Luchin Diniz Silva, do Aith Badari e Luchin Sociedade de Advogados, é necessária a comprovação de dependência econômica.

“Entendo que a pensão por morte para ex-cônjuge só pode ser concedida se comprovada a dependência econômica. Normalmente, esta dependência é comprovada através do pagamento da pensão alimentícia pelo marido. Ocorre que, eventualmente, no momento da separação, se houve a renúncia destes alimentos por qualquer motivo e, posteriormente, se conseguir provar a necessidade de recebimento deles, existe a possibilidade de conseguir a pensão por morte por meio de processo judicial”, avaliou Luchin.
 




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