Economia Titulo Previdência
Relator de processo da desaposentadoria emite voto favorável

Julgamento do STF foi adiado de novo, mas decisão do ministro Luís Roberto Barroso é comemorada por entidade previdenciária

Leone Farias
Do Diário do Grande ABC
10/10/2014 | 07:03
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A votação da tese da desaposentadoria pelo STF (Supremo Tribunal Federal) é uma novela que ainda não acabou, mas que ontem ganhou um capítulo importante. Isso porque o ministro relator do processo que trata do tema, Luís Roberto Barroso, deu voto favorável à sua validade. Pouco depois, a sessão foi suspensa, porque o presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski, entendeu que, devido à sua relevância, o tema deve ser analisado com o quórum completo da Corte (oito integrantes). Ontem, três deles estavam ausentes.

A tese da desaposentadoria é de que o aposentado que volta a trabalhar e a contribuir à Previdência Social pode renunciar ao benefício para agregar o tempo adicional de recolhimento, obtendo rendimento maior. Segundo o entendimento de Barroso, não existem fundamentos legais “que impeçam a renúncia à aposentadoria concedida pelo Regime Geral da Previdência Social para o fim de requerer novo benefício, mais vantajoso, tendo em conta contribuições obrigatórias efetuadas em razão de atividade de trabalho realizada após o primeiro vínculo”.

Apesar do adiamento, o IBDP (Instituto Brasileiro do Direito Previdenciário), que é amicus curiae no processo (termo em latim para ‘amigo da corte’ e que significa entidade que não tem relação direta com a ação, mas pode pedir para ser ouvida para apresentar argumentos sobre a questão), comemorou a posição de Barroso. “O relator é sempre quem mais estudou o processo, por isso o voto dele é determinante”, diz a presidente do IBDP, Jane Berwanger.

A decisão do relator também não agradou totalmente a entidade. “Foi positivo, embora não fosse como queríamos, por que criou fórmula diferenciada”, afirma Jane.

Barroso condicionou a desaposentadoria ao recálculo dos benefícios levando em conta os proventos já recebidos pelo interessado. Assinalou também que, no cálculo do novo beneficio, os itens idade e expectativa de vida do fator previdenciário devem ser idênticos aos aferidos no momento da aquisição da primeira aposentadoria.

Isso representa perdas, já que, a cada ano que passa os brasileiros têm vivido mais tempo. Como exemplo, em 2010, a expectativa média de vida era de 73,5 anos e passou a 74,6 anos em 2013. Significa que as pessoas têm de trabalhar mais tempo se quiserem se aposentar sem perdas causadas pelo fator. Outro ponto é que, ao manter a idade da primeira aposentadoria, quer dizer que o INSS terá de pagar benefício por mais tempo ao segurado – se ela fosse atualizada, a aposentadoria poderia ser maior, já que a idade seria mais avançada. A presidente do IBDP assinala que, mesmo com essa limitação, ainda assim, na maioria dos casos, é vantajoso buscar incorporar o período adicional de contribuição.

Ainda de acordo com o ministro, a orientação deve ser aplicada 180 dias após publicação do acórdão do Supremo, prazo que os poderes Legislativo e Executivo teriam para fazer lei regulamentando a matéria. No entanto, a decisão final do STF só deve sair com o voto dos outros ministros e ainda não há data definida, mais uma vez, para o tema entrar de novo em julgamento. As reuniões da Corte ocorrem às quartas e quintas-feiras. 




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