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Siga as orientações do Idec para o Dia das Crianças

Antes de sair às compras, o consumidor deve ter em mente alguns cuidados para escolher os presentes certos e realizar compra segura

Idec
10/10/2014 | 07:16
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Com a proximidade do Dia das Crianças, o movimento nas lojas que comercializam brinquedos e artigos infantis cresce vertiginosamente. Mas, antes de sair às compras, no entanto, o consumidor deve ter em mente alguns cuidados para escolher os presentes certos e realizar compra segura. Confira as dicas do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor).

O primeiro passo é considerar a idade da criança antes de pensar no presente. Por exemplo, para aquelas entre 18 meses e três anos de idade, escolha brinquedos musicais, carros, bonecas ou bolas. Para crianças de 4 a 9 anos, a sugestão são jogos eletrônicos, coletivos e bicicletas, entre outros. Não se esqueça de verificar a faixa etária para qual o produto é destinado. Esse cuidado não só evita a compra de um brinquedo incompatível com as características da criança como também evita acidentes.

A presença de peças pequenas que possam ser engolidas ou partes pontiagudas é outro fator que deve ser observado na hora da compra. Mesmo que o produto ainda esteja na embalagem, procure verificar esses detalhes. Caso sinta a necessidade, solicite ao vendedor que abra a embalagem para observar as condições do produto. No caso de eletrônicos, sempre teste o produto. É importante exigir, no ato da compra, a nota fiscal, o certificado de garantia e o manual – em português.

Outra medida essencial é verificar a presença do selo do Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia) no brinquedo. A presença dessa cerificação é obrigatória e garante que o produto não acarrete riscos à saúde da criança. Mas o consumidor deve ficar atento à autenticidade do certificado. No selo devem constar a marca do Inmetro, do organismo acreditador e o foco da certificação que, para os brinquedos, é saúde e segurança. A certificação pode vir impressa, em etiqueta autoadesiva permanente na embalagem ou afixada ao próprio produto em etiquetas de pano, como no caso das pelúcias.

COMPRA ON-LINE - Muitos consumidores optam por realizar a compra do presente do Dia das Crianças pele internet, telefone ou catálogos. Nesses casos, como não é possível ver o produto antes de efetuar a compra, o CDC (Código de Defesa do Consumidor) garante o direito de arrependimento, ou seja, o consumidor pode desistir da compra ou do produto sete dias após a assinatura do contrato ou do recebimento da mercadoria.

Antes de comprar pela web é importante verificar se o site realmente é confiável. Procure empresas conhecidas ou indicadas por amigos. Outra dica é observar se o endereço começa com “https”, em vez de apenas "http". O "https" serve para evitar que a informação transmitida entre o cliente e o servidor seja visualizada por terceiros.

O consumidor deve, inclusive, checar se o site possui canais de comunicação para que ele possa futuramente tirar dúvidas ou fazer reclamações. Não se esqueça de imprimir ou salvar no computador os documentos que comprovem a compra e o pagamento.

Quando receber o produto, antes de assinar o documento que comprova o recebimento verifique suas condições. Caso constate qualquer problema, recuse receber a mercadoria e escreva no recibo de entrega a justificativa de sua atitude. 




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