O procedimento preparatório eleitoral foi instaurado com base em representação da Comissão Especial de Diversidade Sexual da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) levada à procuradoria-geral Eleitoral.
Janot destaca que "ser contra homossexuais e suas práticas ou contra a união entre eles é opinião que se insere na proteção da liberdade de expressão", mas ressalta que a fala de Fidelix "decorre convite à intolerância e à discriminação, permitindo, em princípio, sua caracterização como discurso mobilizador de ódio".
As declarações de Levy Fidelix foram amplamente noticiadas pela mídia e o Ministério Público Federal recebeu também representações de cidadãos sobre o assunto, aponta a Procuradoria-Geral.
Nas palavras de Janot, a liberdade de expressão da opinião não pode ser utilizada para propagação de discursos de ódio. O procurador menciona que após o debate, o candidato se manifestou de forma semelhante a outros órgãos da imprensa.
"Surge relevante a apuração dos fatos noticiados pela grande mídia, tendo em conta os limites à liberdade de opinião, direito fundamentais que como todos os demais não é absoluto", escreveu o procurador. Levy terá 24 horas para se manifestar sobre o caso.
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