"(A mudança) diversifica e abre mais uma possibilidade de os estrangeiros investirem no Brasil. Estamos bastante confortáveis", disse Pereira, durante a 39ª Conferência Anual da Iosco, a organização internacional das comissões de valores mobiliários.
Uma das principais alterações é "a possibilidade de realizar aplicações em moeda nacional mediante recursos mantidos em conta titulada pelo investidor não residente no País ou por meio de ordem de pagamento em reais oriunda do exterior", o que já era facultado aos investimentos estrangeiros diretos. Outra mudança é a possibilidade de que os Depositary Receipts (DRs) possam ser lastreados em quaisquer valores mobiliários emitidos por companhias abertas brasileiras, e não apenas em ações, como ocorre atualmente.
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