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Oficina de S.Bernardo prova que não usou carro de cliente
Luciana Sereno
Do Diário do Grande ABC
25/11/2002 | 20:41
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O proprietário da Zapth Repairs, oficina de São Bernardo, Almir Bertaçolli, seguiu a orientação do Procon e provou que as multas registradas pelo DER (Departamento de Estradas e Rodagem) no Km 49 da SP-095, não são do Gol de placa BTE 5632, do autônomo Eli Soares de Pádua Junior, de São Bernardo. Em setembro, o caso foi publicado pelo Diário nesta coluna.   

As autuações, uma por falta de carteira de habilitação e outra por não-apresentação do documento de licenciamento do veículo, somam R$ 800 e foram aplicadas no dia 21 de julho. Neste dia, o carro de Pádua Junior estava parado na oficina. O Gol ficou na Zapth Repairs de 15 a 24 de julho. Na ocasião, o proprietário da oficina afirmou que o carro não havia saído do local e que na data das infrações estava inclusive, desmontado. Para Bertaçolli, as multas deveriam ser de algum veículo dublê.   

Como a oficina estava responsável por qualquer dano uma vez que tinha a posse do bem na data das infrações, o Procon afirmou que cabia à oficina provar que o carro não havia saído do estabelecimento. “Foi o que fiz. Fui até o Detran (Departamento Estadual de Trânsito) e pedi a segunda via do talão de multas. Com o documento em mãos descobri que havia ocorrido um erro de digitação na hora de lançar a multa no sistema.” As autuações foram aplicadas em um Voyage cuja placa é BTG 5632. “Ao invés de digitarem o G digitaram E.” Com a descoberta, Bertaçolli conseguiu entender ainda porquê o nome do condutor do veículo no dia 21 de julho não era conhecido nem por ele nem por Pádua Junior.   

Procurado pela reportagem, Pádua Junior disse não ter conhecimento de que o proprietário da Zapth Repairs conseguiu provar que não é responsável pelas multas. “Esse fato vai até me ajudar agora porque eu entrei com um recurso.” Até o momento, o consumidor não obteve a resposta do julgamento do seu processo.   

A técnica do Procon de Santo André, Doroti Gomes Cavalini, que na ocasião atendeu o caso, disse que o proprietário da oficina agiu corretamente ao investigar o problema, provar que não é responsável pelas multas e que sua empresa é idônea. “O prestador de serviços seguiu o que está prescrito no artigo 14 do CDC (Código de Defesa do Consumidor).” O CDC diz que o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços e por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.   

“Como ele conseguiu provar que não tem culpa e que o problema foi decorrente de um erro de digitação, ele mesmo reverteu ainda qualquer dano à imagem de sua empresa”, disse Doroti. Para a técnica do Procon, o esclarecimento do fato é o reparo da imagem do seu negócio. “Ele até pode entrar com alguma ação por dano moral contra o consumidor ou contra o departamento de trânsito, mas será muito difícil de ganhar porque como ele mostrou não ter culpa, conseqüentemente ele não teve danos morais.” Bertaçolli não disse se pretende dar entrada em alguma ação judicial.




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