A queixa foi feita pela dona do cocker spaniel, Glória Maribel Pereira, com base na Lei de Contravençoes Penais. A dona de Beto foi condenada pela Justiça especial (pequenas causas) de Porto Alegre, e entrou com recurso no Tribunal de Justiça gaúcho, que confirmou a sentença do primeiro grau. Inconformada, foi até o STF, alegando "cerceamento de defesa", por nao ter conseguido perícia para provar que seu cachorro era manso.
Em sua decisao, o ministro Celso de Mello encarou o caso com toda a seriedade, registrando, preliminarmente, "que as decisoes de Turmas Recursais proferidas em causas instauradas no âmbito dos juizados especiais sao passíveis de impugnaçao, mediante recurso extraordinário dirigido ao STF, desde que se evidencie, no julgamento do litígio, a existência de controvérsia de natureza constitucional".
Para o ministro, no caso em tela, a jurisprudência do STF entende nao existir "ofensa frontal e direta" à Constituiçao no acórdao (do tribunal gaúcho) que, "ao interpretar a prova dos autos, considera desnecessária a realizaçao de prova pericial, requerida pela parte interessada".
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