Política Titulo Reta final

Eleitor: atenção ao que
pode ou não até o dia 7

A partir desta terça-feira e até dia 9, prisões só ocorrerão
se for em flagrante; ir votar com a camisa do partido vale

02/10/2012 | 07:47
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 Diário do Grande ABC - Notícias e informações do Grande ABC: Santo André, São Bernardo, São Caetano, Diadema, Mauá, Ribeirão Pires e Rio Grande da Serra


Após três meses, a campanha eleitoral chega na reta final. Os candidatos a prefeito e vereador podem pedir voto ao eleitor até sábado, último dia de campanha eleitoral.

A partir de hoje e até dia 9 ninguém pode ser preso, a não ser em flagrante. No domingo, dia do pleito, não é permitido nenhum tipo de propaganda política. Mas pode haver manifestação individual do eleitor por meio de bandeiras, broches, adesivos e até mesmo camisetas das agremiações partidárias e dos candidatos no momento da votação. Não é permitido, no entando, grupos de pessoas com esses materiais, o que é considerado movimento coletivo de campanha.

Para votar é obrigatório a apresentação de um documento oficial de identificação com fotografia. São válidos certificado de reservista (no caso dos homens), carteira de trabalho, CNH (Carteira Nacional de Habilitação com foto) e identidades funcionais. Certidões de casamento ou de nascimento não serão aceitas pelos fiscais de votação.

DGABC

Embora seja proibida, a prática de entregar material de campanha aos eleitores, conhecida como boca de urna, ainda é muito utilizada. O objetivo da medida é conquistar os eleitores que ainda estão indecisos em quem votar e decidem o voto a caminho do local de votação e podem ser influenciados pela propaganda.

De acordo com o TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo), a distribuição de material de campanha, prática de coação, aliciamento ou manifestação que influencie o eleitor na hora do voto é crime eleitoral.

"A Justiça Eleitoral está rigorosa com os candidatos. Mesmo assim, ainda há aqueles que insistem nessa prática (de boca de urna)", disse o especialista em Direito Público Eleitoral Tito Costa.

Embora a Polícia Militar acompanhe a movimentação no dia da votação, qualquer cidadão pode denunciar a prática ilegal. Além disso, as pessoas que tiverem conhecimento da existência de infração deverão, verbalmente ou por escrito, comunicá-la à Justiça Eleitoral local.

Quem for pego praticando boca de urna será encaminhado à delegacia.

LEI SECA - Liberada nas três últimas eleições em São Paulo (2006, 2008 e 2010), a Lei Seca, que proíbe a venda de bebidas alcoólicas no dia da eleição, ainda não foi regulamentada pela Secretaria estadual de Segurança Pública. Cabe a cada Estado a decisão sobre liberar ou não a comercialização. Em Minas Gerais e no Paraná a medida foi vetada.

 

 




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