Política Titulo Propaganda
Justiça manda limpar lixo
eleitoral de Santo André

Juízes advertem partidos para ajustarem publicidades à lei;
candidatos têm prazo de 48 horas para recolher o material

Beto Silva
do Diário do Grande ABC
01/09/2012 | 07:07
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A Justiça Eleitoral de Santo André concedeu prazo de 48 horas para os candidatos adequarem suas propagandas irregulares na cidade. Segundo advertência da juíza Fernanda de Almeida Pernambuco, da 306ª Zona Eleitoral, os partidos não estão cumprindo o ‘Pacto por uma Santo André limpa', celebrado dia 28 de junho, que visa "preservar a estética da cidade e a legislação ambiental, bem com coibir a poluição visual".

Não foi divulgado balanço de recolhimento das placas nem das multas aplicadas até o momento. Os representantes das legendas são chamados ao cartório eleitoral para receber o ofício e, a partir dessa notificação, é contado o prazo.

Caminhão da Prefeitura, com motorista e auxiliar cedidos pela administração, circula pelo município recolhendo o material instalado de maneira irregular. Acompanham a ação funcionários dos dez cartórios eleitorais do território andreense, cujos juízes também assinam o documento.

O grupo chega aos locais onde estão as publicidades para recolhê-las após denúncias on-line que chegam à Justiça Eleitoral. O cidadão que observar abusos e ilegalidades pode dar informações por meio do site www.tre-sp.gov.br. De 6 de julho até quinta-feira, foram registradas 197 denúncias na cidade.

"Determinamos a imediata ciência de todos os candidatos e regularização, no prazo de 48 horas, de toda e qualquer propaganda eleitoral irregular, sob pena de recolhimento, remoção e destinação à reciclagem do material apreendido, sem necessidade de prévia notificação", avisa a magistrada.

A juíza Fernanda de Almeida enumerou os principais problemas encontrados. Salienta, por exemplo, que é proibida a circulação de carros de som em distância inferior a 200 metros das sedes da Prefeitura, da Câmara e do Fórum, além de quartéis, estabelecimentos militares, hospitais, bibliotecas, igrejas e teatros quando estão em funcionamento.

Em relação à colocação de cavaletes, bonecos, totens, cartazes, mesas para distribuição de matéria de campanha e bandeiras ao longo das vias públicas, a Justiça frisa que esses materiais móveis têm de ser retirados às 22h e não podem dificultar o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos. "A retirada da propaganda eleitoral não está sendo observada pelos partidos e coligações, de forma que as placas, banners e cartazes estão pernoitando na ruas da cidade", discorre Fernanda.

Ela atenta ainda para a localização da instalação das publicidades, que não podem ficar em esquinas, "tirando muitas vezes a visão dos motoristas, nos acessos de passagem de deficientes ou nos lociais onde tomam praticamente toda a calçada dos pedestres". "Tal prática é abusiva e já ocasionou vítimas de atropelamentos nesta campanha eleitoral 2012."

Na advertência, a magistrada ainda esclarece que placas do mesmo candidato, em proximidade, pode caracterizar outdoor e, portanto, é irregular. Propagandas em qualquer tipo de comércio também é vedada.




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