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EFD-Contribuições é prorrogada novamente

16/07/2012 | 14:30
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A EFD-Contribuições (Escrituração Fiscal Digital) para empresas do lucro presumido foi novamente prorrogada. Desta vez a obrigatoriedade passa a ser para os fatos gerados a partir de 1º de janeiro de 2013. Antes o início desta obrigação estava previsto para fatos gerados a partir de 1º de julho deste ano. Fica facultado, entretanto, para essas pessoas jurídicas, adotar e escriturar a EFD-Contribuições em relação aos fatos geradores ocorridos nos prazos anteriores de obrigatoriedade.

"Mas é importante frisar que essa prorrogação refere-se apenas à Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins e não a da escrituração digital das contribuições previdenciárias sobre a receita bruta", alerta a consultora tributária da Confirp Consultoria Contábil Evelyn Moura.

Segundo Evelyn Moura, o adiamento do prazo se deve principalmente a complexidade dessa obrigação acessória e ao fato de muitas empresas ainda não terem ajustado seus sistemas para emissão desses dados.

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"É importante reforçar que recentemente essa obrigação passou por uma importante mudança, já que era conhecida por EFD-Pis/Cofins e foi alterada para EFD-Contribuições (Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS-Pasep, da Cofins e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita). A alteração foi motivada pela inclusão da Contribuição Previdenciária sobre a Receita (INSS sobre a receita)", explica a consultora da Confirp.

"Com isso a EFD-Contribuições agora abrange contribuição para o PIS/Pasep, Cofins e Contribuição Previdenciária incidente sobre a Receita, o que trará ainda mais complicações para que as empresas se adequem", complementa Evelyn Moura.

Ainda segundo a consultora da Confirp, a antiga EFD-Pis/Cofins, atual EFD Contribuições, foi instituída para vigorar a partir de 2011, mas for prorrogada para 2012 e agora isso ocorre novamente para empresas do lucro presumido. A EFD-Contribuições faz parte do projeto SPED (Sistema Público de Escrituração Digital), de coleta de informações contábeis e fiscais das empresas por meio de eletrônico e envio à Receita Federal.




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