Economia Titulo Empresas
Mudam as regras para
pequenos empresários

Comprovante da declaração do IR é exigido para aumentar a
segurança na inscrição do programa Empreendedor Individual

Soraia Abreu Pedrozo
Do Diário do Grande ABC
14/07/2012 | 07:09
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Os pequenos empresários que quiserem se formalizar pelo programa EI (Empreendedor Individual) têm de fornecer mais documentos para aumentar a segurança na inscrição e evitar fraudes. Até então eram exigidos somente CPF, RG e data de nascimento; agora, é obrigatório informar também o número do recibo da declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física. Caso a pessoa seja isenta ou não declare o IR, é necessário apresentar os dados do título de eleitor.

No Grande ABC, já se formalizaram 27.516 empreendedores até o início de junho. Para se ter ideia do crescimento da adesão, no mesmo período do ano passado havia 12.483 inscritos - alta de 120,4%.

O município que lidera os registros é São Bernardo, com 8.219 profissionais, seguido por Santo André, com 7.140, e Diadema, com 4.900. A maioria é cabeleireiro ou possui pequeno comércio varejista. O programa não aceita a inscrição de atividades que sejam regulamentadas - caso de representante comercial, advogado ou dentista.

Quando o programa começou, em julho de 2009, o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) estimava a existência de 194.014 informais com potencial de se tornarem EIs na região. Ou seja, apesar do crescimento da formalização, até o momento, apenas 14,1% fazem parte do programa.

Para integrar o regime de tributação do EI, é preciso faturar até R$ 3.000 mensais (R$ 36 mil anuais), ter até mais um funcionário registrado e contribuir com os valores reduzidos de INSS (R$ 31,10 mensais), ICMS (para as atividades de indústria e comércio, com R$ 1) e ISS (para as de serviços, com R$ 5). Como benefício, o empreendedor conquista um CNPJ e o direito a emitir nota fiscal. Além disso, contribui com a sua aposentadoria e está coberto pelos benefícios da Previdência Social, como licença-maternidade e auxílio-doença.

DIFICULDADES

Na avaliação da consultora jurídica do escritório do Sebrae-SP na região, Cíntia Gomes Bertão, um dos percalços que ainda atrapalham a inscrição é o fato de as pessoas realizarem o procedimento sozinhas, sem o auxílio do Sescon (Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento) ou de escritórios de contabilidade, que o fazem gratuitamente. "A cada dez pessoas que fazem sozinhas, oito preenchem alguma informação errada, na maioria das vezes endereço ou CNAE (código da atividade que vai exercer), e têm que fazer a correção na Junta Comercial de São Paulo."

Outra ressalva feita por Cíntia é que muitos dos que já se formalizaram não fizeram a declaração anual do Empreendedor Individual, cujo prazo expirou no dia 31 de maio. "Sem a entrega da declaração, não é possível fazer a impressão das guias para o pagamento da taxa mensal", lembra a consultora jurídica do Sebrae-SP. Sendo assim, o empresário fica descoberto dos benefícios da Previdência Social.

A declaração exige apenas o CNPJ do empresário, o quanto faturou no ano passado e quanto foi vendido com nota fiscal. O site do programa (www.portaldoempreendedor.gov.br) contém o direcionamento para a página da Receita Federal




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