A Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (do Rio Grande do Sul), por unanimidade, cassou ontem (31.05.2012) a liminar concedida pela 4ª Vara Federal de Porto Alegre/RS ao Sindicato das Empresas de Transporte de Cargas e Logística no Estado do Rio Grande do Sul que permitia a seus associados o não cumprimento da Resolução ANTT nº3.658/11.
Desta forma, a partir de agora, os transportadores gaúchos que não cumprirem os exatos termos da Resolução ANTT nº3.658/11 - ou seja, que continuarem usando carta-frete e não depósito em conta ou meio eletrônico de pagamento homologado pela agência-, estarão sujeitos a multas e até mesmo a suspensão do seu RNTRC (Registro Nacional de Transportes Rodoviários de Cargas).
Os Estados que registram o maior número de multas aplicadas desde o início da fiscalização em 15 de maio foram São Paulo e Rio Grande do Sul, segundo dados da ANTT.
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