Economia Titulo Consumidor
Hospital se recusa a atender conveniada
Leone Farias
Do Diário do Grande ABC
28/05/2012 | 07:00
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Nario Barbosa/DGABC


O Hospital Beneficência Portuguesa de Santo André recusou atendimento a uma paciente, cujo convênio abrange o atendimento na instituição. A alegação, que causou indignação na diretora de atendimento do Procon-SP Selma do Amaral, foi de que a pessoa teria causado confusão e desrespeitado "o sossego alheio" em ocasião anterior, no ano passado. O hospital informou ainda que a restrição se baseia na Lei 3.688 (de Contravenções Penais) artigo 42, que diz: Pertubar algum trabalho ou o sossego alheio, e no item 1, com gritaria e algazarra. "Estão aplicando a lei de forma indevida, eles (a instituição de saúde) não são autoridade policial nem juiz, não podem enquadrar ninguém. Se alguém está fazendo confusão, que chamem a polícia", afirma Selma.

O caso ocorreu com a consumidora Maria Aparecida de Souza, que sofre de artitre rematoide, problema que lhe dá dores constantes nas articulações. Ela conta que havia procurado o pronto-atendimento da Beneficência Portuguesa para tomar medicação contra as dores algumas vezes no ano passado, e em uma das ocasiões, desentendeu-se com um dos médicos do plantão. Ela, então, se dirigiu ao SAC (Serviço de Atendimento ao Cliente) para deixar registrada reclamação contra o profissional.

Há poucos dias, ela, que é servente geral e trabalha durante a madrugada, buscou pela manhã novamente a instituição, queixando-se de dores. Maria Aparecida relata que se surpreendeu quando, antes que recebesse qualquer atendimento médico, funcionário do SAC informou que não seria atendida por causa da confusão ocorrida em 2011. "Se eu estivesse com convênio atrasado, até entenderia não me atenderem, mas não era o caso", afirmou ela.

O hospital informou ainda que a paciente passou por consulta de triagem que verificou que o caso dela não era de urgência nem de emergência. Maria Aparecida nega que tenha passado por triagem. A diretora do Procon orienta que, nesse caso de recusa de atendimento, a pessoa denuncie a instituição ao plano de saúde e, caso comprove que foi discriminada, poderia entrar com ação na Justiça, por danos morais.




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