EMTU alegou que cumprirá integralmente a primeira sentença, proferida em fevereiro
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O TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) voltou a negar pedido da EMTU (Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos) para derrubar a liminar obtida pelo Ministério Público para manter a gratuidade na integração nos terminais Diadema e Piraporinha. O relator Oscild de Lima Júnior indeferiu efeito suspensivo protocolado pela EMTU e justificou não haver possibilidade de lesão grave ou de difícil reparação com a manutenção da baldeação gratuita entre os sistemas municipal e metropolitano.
A EMTU alegou que cumprirá integralmente a primeira sentença proferida em fevereiro. Na época, a Justiça acolheu argumento do MP de falta de prévia comunicação do rompimento do contrato vigente há 21 anos. A Vara da Fazenda Pública de Diadema determinou que a EMTU mantivesse a gratuidade até o dia 10 de abril, sob pena de multa diária de R$ 248 mil.
A estatal também entendeu que não compete ao MP a definição de política tarifária no município, que precisa ser estipulada pelos Executivos envolvidos no benefício - no caso, Prefeitura de Diadema e governo do Estado.
A EMTU pretende cobrar R$ 1 adicional à passagem por baldeação nos terminais Diadema e Piraporinha. A tarifa atual é de R$ 3,10.
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