Setecidades Titulo Diadema

Justiça decide se CDP volta a ter visita e banho de sol

Defensoria Pública protocolou pedidos no Fórum de Diadema

Elaine Granconato
Do Diário do Grande ABC
19/04/2012 | 07:00
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A Justiça decidirá nos próximos dias se os presos do CDP (Centro de Detenção Provisória) de Diadema, pertencentes aos raios (conjuntos de celas) 11, 21 e 31, terão restabelecidas a visitação dos familiares e a entrada de alimentos e produtos de higiene (jumbo). A solicitação foi feita pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo, que também protocolou no Fórum local pedido de restituição do chamado banho de sol, que foi cortado após incidente ocorrido na unidade há dez dias.

Pelo menos três agentes de segurança penitenciária foram agredidos, em dois dias consecutivos, pelos presos Ramon Ruiz e Francisco Ariosvaldo do Norte Júnior. Segundo a direção do CDP, os dois agressores foram transferidos para a Penitenciária de Presidente Venceslau, no interior do Estado - outros 88 tiveram o mesmo destino.

No entanto, os demais detentos dos raios 11, 21 e 31 foram penalizados com a suspensão da entrada do jumbo, bem como das visitas. A SAP (Secretaria de Assistência Penitenciária) justificou como medida de "cautela" adotada pela administração do presídio para que "os servidores tenham segurança para o exercício de suas funções".

DGABC

Não é o mesmo entendimento da Defensoria Pública. Na terça-feira, o coordenador regional de execução criminal e assistência ao preso do Grande ABC, Marcelo Carneiro Novaes, visitou o CDP. "Pelo menos 296 pessoas foram atingidas com a medida", afirmou o defensor.

Durante a visitação de quase duas horas na unidade, Novaes constatou que os presos estão na cela e sem o banho de sol, direito legal até mesmo para os presos no RDD (Regime Disciplinar Diferenciado) - o mais rigoroso, em que o sentenciado é mantido em cela individual 22 horas por dia, ser visitado por até duas pessoas em uma semana, e tomar um banho de sol por dia de duas horas, no máximo.

Fato que motivou os dois pedidos feitos pela Defensoria Pública à juiza corregedora de presídios da Comarca de Diadema, Claudia Maria Carbonari de Faria - os ofícios são assinados por quatro defensores públicos. Além de declararem a ilegalidade da proibição do banho de sol, eles pedem o imediato restabelecimento da visitação e do jumbo.

Uma das fundamentações jurídicas é que a visitação, além de direito fundamental não só dos presos, mas também dos familiares, atua no processo de ressocialização do apenado. Até ontem, os dois pedidos da Defensoria estavam para manifestação do promotor criminal Marcelo Vieira de Mello.

A SAP informou ontem que somente se pronunciará quando for acionada pelo Poder Judiciário.




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