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POLÍTICA


quinta-feira, 2 de fevereiro de 2012 7:07

Definição de poderes do CNJ é adiada

Agência Estado

3 comentário(s)

O julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) que delimitará o poder do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) foi suspenso ontem antes que os ministros decidissem a questão central da ação. Os ministros não decidiram se o CNJ pode abrir processos contra magistrados suspeitos de irregularidades, mesmo que não tenham sido investigados pelas corregedorias dos tribunais locais. A sessão será retomada hoje.

 

Os ministros julgam ponto a ponto os artigos da resolução do CNJ que padronizou o trâmite dos processos administrativos no Judiciário, cuja constitucionalidade foi contestada pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB). Ontem, os ministros julgaram só três pontos da liminar concedida pelo ministro Marco Aurélio Mello em dezembro.

 

Na parte mais polêmica abordada, a AMB questionava um ponto que, segundo ela, permitiria que magistrados condenados em processos administrativos fossem aposentados compulsoriamente sem receber salário proporcional ao tempo trabalhado. Na liminar do fim do ano passado, Marco Aurélio afirmou que a resolução não previa a possibilidade de alterar o que é definido na Lei Orgânica da Magistratura: o magistrado aposentado compulsoriamente recebe subsídio proporcional. O entendimento foi referendado por unanimidade - ou seja, magistrados condenados vão continuar recebendo proporcionalmente ao tempo de serviço.

 

No mesmo sentido, a AMB questionava um ponto da resolução do CNJ que ampliava a lista de penas para os magistrados condenados e permitia que eles fossem demitidos, sem que recebessem salário, o que está previsto na Lei de Abuso de Autoridade. Somente os ministros Cármen Lúcia e Joaquim Barbosa votaram por manter o texto do CNJ. Os demais entenderam que o conselho usurpou sua competência ao criar novas penas - o que só poderia ser feito por uma nova Lei Orgânica da Magistratura. "A resolução (nesse ponto) ultrapassou o poder constitucional do CNJ", disse o ministro Carlos Ayres Britto.

 

Hoje, os ministros decidirão a questão principal: se o CNJ pode abrir processos contra magistrados suspeitos de corrupção. Pelo prognóstico dos ministros, o STF deve garantir ao conselho o poder de investigar e processar magistrados suspeitos, mesmo sem terem sido processados pelas corregedorias locais.

 

Parte dos ministros, porém, entende que só corregedorias locais podem abrir processos contra magistrados. O CNJ atuaria de forma subsidiária e em casos específicos.

 

Mais ações

 

Mesmo que o STF garanta que o Conselho pode abrir investigação contra os magistrados, o CNJ enfrentará mais dois processos que podem limitar seus poderes. No primeiro, o STF decidirá se o CNJ poderia investigar magistrados tendo como base folhas de pagamentos, declarações de bens e rendas e movimentações bancárias atípicas identificadas pelo Conselho de Controle de Atividade Financeira (Coaf).

 

Na segunda ação, o STF decidirá se o CNJ pode pedir dados sigilosos do Banco Central e da Receita Federal para instruir processos contra magistrados. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.




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Comentários

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evandra novaes

02/02/2012 às 8:33

Em se tratando de cidadão;magistrado também é cidadão,logo qual é a dúvida em se fazer uma investigação,quando não se há nada a temer, ou há. Ouvi um discursso caloroso,mas em outros tempos muito tempo,a magistratura era a corte de maior nobreza e clareza..


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Al Big Al

02/02/2012 8:24

Todos devem ser investigados. Cabe ao acusado se defender e provar a inocencia. Se sentir-se vitimado injustamente pode e deve recorrer a justiça para indenizaçao de danos morais.Não é assim para todos os 'comuns'???O que diferencia os magistrados???Sao ditadores, reis,???Que imunidade é esta que eles reivindicam???


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CARLOS ALBERTO GUIZELINI

02/02/2012 às 7:42

O STF,quando se trata de beneficiar políticos corruptos ou marginais são rápidos no gatilho mas,quando o assunto é sério ficam cheios de LERO LERO. O CNJ é uma ferramenta extremamente importante para salvaguardar a decência na aplicação da LEI deste país, não há o que discutir.


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