Economia Titulo Previdência Social

Aposentadoria além
do salário mínimo
terá reajuste de 6,08%

Já o piso dos benefícios do INSS será de R$ 622, novo valor
do mínimo, reajustado em 14,1% a partir do dia 1º de janeiro

06/01/2012 | 17:31
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 Diário do Grande ABC - Notícias e informações do Grande ABC: Santo André, São Bernardo, São Caetano, Diadema, Mauá, Ribeirão Pires e Rio Grande da Serra


As aposentadorias com valor acima do salário mínimo terão reajuste de 6,08% retroativo a 1º de janeiro, informou ontem o Ministério da Previdência Social. Já o piso dos benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) será de R$ 622, novo valor do salário mínimo, reajustado em 14,1% a partir de 1º de janeiro. No total, esses reajustes deverão elevar a despesa da Previdência Social em R$ 22,4 bilhões em 2012.

Os novos valores deverão ser formalizados na semana que vem, com a publicação de portaria no Diário Oficial. Segundo a Previdência, o aumento do salário mínimo beneficiará 19,2 milhões de pessoas e representará um acréscimo na despesa do governo de R$ 14,8 bilhões.O reajuste também será pago aos inscritos na Lei Orgânica de Assistência Social (Loas), que atende a idosos e portadores de deficiência. Também recebem o mínimo os beneficiados pela Renda Mensal Vitalícia e as vítimas da hemodiálise em Caruaru (PE).

Os segurados que recebem benefício com valor acima do salário mínimo terão um reajuste de 6,08%, correspondente à inflação de 2011. O governo não atendeu às pressões no Congresso Nacional para conceder a esses beneficiários um aumento correspondente a 80% do reajuste do salário mínimo. Para esse segmento, o gasto adicional este ano corresponderá a R$ 7,6 bilhões.

DGABC

A Previdência divulgou também a nova tabela de contribuição dos trabalhadores empregados, domésticos e trabalhadores avulsos. A alíquota será de 8% para quem ganha até R$ 1.174,86, de 9% para a faixa até R$ 1.958,10 e de 11% para quem recebe entre R$ 1.958,11 e R$ 3.916,20. Essa tabela deverá ser observada para recolhimentos feitos no mês de fevereiro, referentes ao mês de janeiro. Para os recolhimentos feitos em janeiro, referentes a dezembro, ainda vale a tabela que vigorou no ano passado.




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