Também foi determinado que o Departamento de Estradas e Rodagem do Rio (DER-RJ) complemente o Estudo de Impacto Ambiental/Relatório de Impacto Ambiental (EIA-Rima) sobre as obras na RJ-151 e na RJ-163 (Vila de Capelinha- Visconde Mauá). Em caso de descumprimento da decisão, o Inea e o DER-RJ deverão pagar multa diária de R$ 50 mil e R$ 10 mil, respectivamente.
No início do mês, o governador Sérgio Cabral Filho participou da inauguração das obras de pavimentação, drenagem, contenção de encostas e sinalização de 16 km da estrada Capelinha-Mauá (RJ-163), no município de Resende, um investimento declarado de R$ 48 milhões. Também foram inauguradas estações de tratamento de esgoto das vilas de Maringá e Maromba, em Itatiaia, um projeto de R$ 10 milhões.
Oficialmente, o objetivo da obra é facilitar o acesso a Mauá, Maringá e Maromba, "favorecendo o turismo na região, que conta com cerca de 130 pousadas e hotéis, e visando à preservação da natureza". No entanto, segundo o MP, vistorias constataram "diversas falhas na execução do projeto que causavam graves impactos ambientais, sobretudo por causa da proximidade com as margens do Rio Preto".
O juiz Marvin Ramos Rodrigues Moreira, que concedeu a liminar, não contestou a importância da obra para toda a região, mas observou que "a intervenção humana na área de proteção ambiental deve respeitar o licenciamento deferido". O projeto prevê que a rodovia terá mirantes, um centro para visitantes e passagens para a travessia de animais. "A gente estudou grandes parques do Canadá e Estados Unidos, onde há estradas-parque. Isso aqui não é só uma estrada. É o Rio na vanguarda do turismo sustentável", disse o secretário de Ambiente, Carlos Minc.
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