Economia Titulo Saúde
Prazo de atendimento
médico ficará menor

Segundo determinação da ANS, consultas básicas devem
ser agendadas a partir de hoje para, no máximo, 7 dias úteis

Tauana Marin
Do Diário do Grande ABC
19/12/2011 | 07:30
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Agendar consulta ou realizar algum procedimento médico deverá demorar menos a partir de hoje. Segundo a determinação da Agência Nacional de Saúde Suplementar, as operadoras de saúde têm prazos menores para realizar o atendimento médico - que vão de três a 21 dias úteis, dependendo do procedimento (veja tabela ao lado). No caso de agendamento de consultas, o limite serão sete dias úteis.

Segundo a ANS, a operadora deverá garantir o atendimento no tempo previsto, mas não exatamente com o profissional de escolha do beneficiário. Por essa razão, a nova regra prevê a garantia de transporte do consumidor caso não haja oferta de rede credenciada em seu município e nos municípios limítrofes. Onde não existirem prestadores para credenciamento, a operadora poderá oferecer a rede assistencial nos municípios vizinhos que pertençam a sua região de Saúde. "Cabe a Agência garantir que isso seja cumprido", diz o diretor presidente da ANS, Mauricio Ceschin.

A medida divide opiniões de especialistas ouvidos pela equipe do Diário. A coordenadora institucional da Proteste - Associação Brasileira de Defesa do Consumidor, Maria Inês Dolci, acredita que, para que a nova regra seja cumprida, é necessário que as operadoras de saúde ampliem sua rede de atendimento (número de consultórios, médicos, laboratórios), e não apenas encaminhe o paciente a algum posto de atendimento, mesmo que fora do município da pessoa. "Se não for dessa forma, entendemos que as pessoas devem continuar tendo problemas com o atendimento. Do ponto de vista da logística, imagine se a pessoa doente morar no Grande ABC e conseguir agendar consulta no prazo apenas em São Paulo."

Para o presidente da Associação Médica Brasileira Florentino Cardoso, a medida é bastante positiva. "Hoje, as pessoas esperam muito por consultas. A determinação irá ajudar nesse sentido, os pacientes terão o tratamento mais rápido. Mas, para que isso aconteça, é evidente que as operadoras deverão ampliar a rede de credenciamento."

A advogada especializada em direitos do consumidor Rosana Chiavassa acredita que a resolução é excelente para ‘limpar o mercado' da má vontade das operadoras de saúde, mas é preciso esperar para avaliar a eficiência da normativa. "O problema da demora no atendimento está resolvida, teoricamente. Agora, no caso de as operadoras não cumprirem o prazo, será necessário que o paciente se posicione, contate os órgãos de defesa, a própria ANS, se mobilize."

Ela enfatiza que, mesmo com a nova regra, o consumidor não pode se esquecer do contrato que firmou e da cobertura de seu plano de saúde. "O que cabe hoje é um processo, caso os prazos sejam descumpridos."

De acordo com a ANS, as empresas de saúde que não obedecerem aos prazos definidos sofrerão penalidades e, em casos de descumprimentos constantes, poderão passar por medidas administrativas, tais como a suspensão da comercialização de parte ou de todos os seus produtos.

MOBILIDADE - De acordo com a nova norma, a garantia de transporte para consultas em regiões vizinhas estende-se ao acompanhante nos casos de beneficiários menores de 18 anos, maiores de 60 anos, pessoas portadoras de deficiência e pessoas com necessidades especiais, mediante declaração médica. Estende-se também aos casos em que seja obrigatória a cobertura de despesas do acompanhante.

REEMBOLSO - Caso a operadora não ofereça as alternativas para o atendimento, a mesma deverá reembolsar os custos assumidos pelo beneficiário em até 30 dias. Nos casos de planos de saúde que não possuam alternativas de reembolso com valores definidos em contrato, o pagamento de despesas deverá ser integral.

 

Protocolo de atendimento é garantia

Anotar o protocolo do atendimento será fundamental para os pacientes que desejarem reclamar pelo não cumprimento dos novos prazos.

A ANS orienta que, o paciente que não tiver consulta marcada dentro dos dias determinados pelas clínicas, hospitais e consultórios, deverá entrar em contato com sua operadora de saúde para obtenção de alternativa para o atendimento solicitado.

No caso de não conseguir agendar a data, o consumidor deverá solicitar o número de protocolo do atendimento feito pela operadora como comprovante da solicitação. "Por meio deste número, o paciente poderá entrar com ação nos órgãos de defesa do consumidor. Anotar nome do atendente, dia e horário também são dados fundamentais no caso de descumprimento da nova lei", esclarece a coordenadora institucional da Proteste, Maria Inês Dolci.

Vale lembrar que os prestadores de atendimento não serão penalizados caso não cumpram a norma, uma vez que a lei prevê que são as operadoras quem devem garantir o atendimento.

RECLAMAÇÃO - As denúncias poderão ser feitas através dos seguintes canais: Disque ANS (0800 701-9656), das 8h às 20h de segunda a sexta-feira, pelo endereço eletrônico www.ans.gov.br ou comparecendo a um dos 12 núcleos da ANS, cujos endereços estão disponíveis na página da agência, na internet.




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