Juíza aponta descumprimento de lei municipal como
motivo para interrupção do processo eleitoral
A ausência de renúncia de mandatos de conselheiros que se inscreveram para concorrer à reeleição do cargo motivou a suspensão da eleição do Conselho Tutelar de Mauá, que estava prevista para acontecer neste domingo. Pelo artigo 15º, da seção 2, da lei 2.480, de 1993, candidatos à renovação de mandato devem deixar o posto antes de participarem do pleito.
A juíza da Vara da Infância e da Juventude de Mauá, Maria Goretti Beker Prado, determinou a interrupção do processo na sexta-feira - com pena de multa de R$ 500 mil caso haja descumprimento da decisão. A Prefeitura de Mauá, gerida por Oswaldo Dias (PT), tentou derrubar a liminar para garantir a realização da eleição, mas o pedido foi negado pela Justiça.
Diversos candidatos reclamaram pela falta de aviso oficial da administração para a suspensão do pleito - muitos só souberam da interrupção pela reportagem do Diário veiculada hoje.
Oswaldo se reuniu com alguns conselheiros para explicar o imbróglio. Com a eleição suspensa, uma alternativa deverá ser traçada segunda-feira pelo governo. O não retornou os telefonemas para comentar o assunto.
O Conselho Tutelar é formado por cinco integrantes, que ficam responsáveis por zelar pelos direitos das crianças e adolescentes do município, além de adotarem medidas de proteção em casos específicos. Em Mauá, são três conselhos diferentes, totalizando 15 conselheiros, cujos mandatos findam em 2011.
A eleição sub judice tem 27 candidatos, que ocuparão o cargo até 2015. O salário é de R$ 1.300.
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