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Uma resolução da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo fracionou as férias de professores da rede em duas quinzenas. Agora, os docentes vão ser obrigados a tirar 15 dias em janeiro e 15 em julho. A medida entra em vigor só no ano que vem.

Pela regra anterior, os professores entravam em férias por 30 dias corridos somente em janeiro. A resolução, publicada no Diário Oficial do Estado no dia 8, recebeu protestos do Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo (Apeoesp).

Para a secretaria, a medida ajuda no planejamento do ano letivo. O órgão alega que a resolução não prejudica os professores. Além de gozar férias fracionadas, eles terão dois recessos, de dez dias, em janeiro e em julho. Durante esses períodos, os docentes podem ser convocados a qualquer momento, mas a pasta afirma que dificilmente isso ocorrerá.

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"Recesso não é férias", diz a presidente da Apeoesp, Maria Izabel Noronha. A sindicalista afirma que a profissão de professor é estressante e, por isso, 30 dias corridos de férias são necessários.

Ontem, a Apeoesp se reuniu com o secretário da Educação, Herman Voorwald, para reclamar da resolução. Em comunicado em seu site, o sindicato afirma que "férias corridas de 30 dias são direito inalienável". Ficou decidido que a Secretaria da Educação vai estudar alterar itens da medida, em reunião com a Secretaria de Gestão Pública. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.




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