
Quem quer abrir o próprio negócio ou formalizar a atividade já em operação terá, a partir do ano que vem, nova opção. Se o empreendedor dispuser de capital inicial de R$ 54,5 mil (o equivalente a 100 salários-mínimos), poderá se formalizar sem a necessidade de ter um sócio e nem ter de vincular seu patrimônio pessoal para eventual pagamento de dívidas da empresa.
Foi publicado no Diário Oficial da União de ontem a Lei 12.241, que altera a Lei 10.406/2002 e permite a constituição de uma empresa individual de responsabilidade limitada. A nova legislação sancionada pela presidente Dilma Rousseff, porém, entrará em vigor daqui a seis meses, a partir de 8 de janeiro de 2012.
Hoje, o pequeno empresário individual que quer constituir empresa tem, necessariamente, de apresentar um sócio, mesmo que ele tenha pequena participação, de 1%. Pelo contrário, sua responsabilidade na companhia será ilimitada, ou seja, a figura da pessoa física está diretamente relacionada com a pessoa jurídica. Caso o empresário acumule dívidas de impostos não pagos, por exemplo, passam a ser confiscados bens pessoais, como veículos e imóveis. Pela legislação vigente, não é preciso declarar capital social mínimo para abrir uma empresa.
"É comum entre os empresários que vão formalizar o negócio arranjar sócios fictícios, como irmão ou cunhado. Só que, se deixam de pagar um tributo, o sócio, que nem participa das atividades da empresa, pode ser acionado e prejudicado também", explica o especialista em direito empresarial Ruy Coppola, professor da PUC-SP e da Faculdade de Direito de São Bernardo.
Outra vantagem na nova modalidade, denominada de Eireli (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada), é que, caso as dívidas não sejam honradas o valor máximo que o empresário poderá pagar ficará limitado ao montante total do seu capital social, que servirá de parâmetro sobre quanto a empresa pode desembolsar.
Sobre a possibilidade de a exigência do capital social mínimo limitar a formalização dos empresários, o analista da regional do Sebrae no Grande ABC José Roberto Rodriguez Silva reforça que a Eireli, embora positiva, é apenas outra opção. "Essa é uma nova forma de se abrir uma empresa. Se o empresário não dispuser dos recursos, ele pode optar por se formalizar com o patrimônio pessoal associado à companhia."
Para Coppola, a exigência não será um impeditivo, pelo fato de não ser necessário realizar um depósito em conta corrente - caso da sociedade anônima, que envolve acionistas, e para ser criada, o governo exige depósito de 10% em uma conta do Banco do Brasil - e nem ter de comprovar o capital social. Com isso, muitos podem afirmar que têm determinado valor mas, na realidade, não dispõem. E abrir a empresa do mesmo jeito.
Ele salienta que a complementação da lei mereceria alguns reparos, como o fato de exigir depósito para comprovar o investimento, a fim de torná-la mais eficaz.
Na avaliação do presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo, Domingos Orestes Chiomento, é arriscado dizer que se tem tal quantia quando não a possui porque, quando o empresário tiver de declarar o Imposto de Renda, será atestado também o capital que ele aplicou na empresa. "Existe essa amarração. Quando a Receita Federal cruzar os dados, ele não poderá se justificar", aponta. "Mesmo assim, acredito que a medida facilita a formalização."
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