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Suspensa lei que proíbe uso de sacola plástica

01/07/2011 | 12:06
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Celso Luiz/DGABC
Celso Luiz/DGABC Diário do Grande ABC - Notícias e informações do Grande ABC: Santo André, São Bernardo, São Caetano, Diadema, Mauá, Ribeirão Pires e Rio Grande da Serra


O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) suspendeu, em caráter liminar, a eficácia da Lei Municipal 15.374, que proíbe a distribuição gratuita ou venda de sacolas plásticas nos estabelecimentos comerciais da capital paulista.

 

A decisão foi tomada na quarta-feira, acatando pedido do Sindicato da Indústria de Material Plástico do Estado de São Paulo. A lei que proíbe a distribuição de sacolas plásticas foi publicada no dia 19 de maio no Diário Oficial de São Paulo. Ela foi sancionada um dia antes pelo prefeito Gilberto Kassab.

 

A lei prevê que os estabelecimentos deverão estimular o uso de sacolas reutilizáveis e afixar placas informativas com os dizeres "Poupe recursos naturais! Use sacolas reutilizáveis". Os locais tem até o dia 31 de dezembro deste ano para cumprir as novas normas.

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A lei proíbe ainda que as sacolas plásticas para o acondicionamento e transporte de mercadorias estampem as classificações de "degradáveis", "oxidegradáveis", "oxibiodegradáveis", "fotodegradáveis", "biodegradáveis", além de mensagens que indiquem suposta vantagem ecológica.




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