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Oswaldo Dias assina
decreto no escuro
Mark Ribeiro
Do Diário do Grande ABC
26/05/2011 | 07:21
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O prefeito de Mauá, Oswaldo Dias (PT), e os secretários de Administração, Antonio Carlos de Lima (PP), e de Assuntos Jurídicos, Ana Paula Ribeiro Barbosa, assinaram o decreto 7.587, que altera o valor do auxílio-alimentação dos servidores, no escuro. "Alertei ao prefeito que o texto estava confuso", revela o progressista. Na terça-feira, o Diário publicou reportagem que detalhava a homologação do benefício.

Apesar de rubricar o documento sem ter pleno conhecimento de seus dispositivos, o trio não corre o risco de responder judicialmente pela falha, segundo o especialista em Direito Público Tito Costa. "Não usaram de má-fé. Houve apenas distração e desprezo, que podem ser corrigidos com a anulação do decreto."

O Sindicato dos Servidores de Mauá acusa o prefeito e os secretários de terem alterado o decreto errado. Em abril, o desfecho da campanha salarial do funcionalismo culminou no acordo da Prefeitura em aumentar o vale-compra de R$ 44 para R$ 70 ao mês.

O decreto 7.587, no entanto, dá nova redação aos artigos 133 e 135 do decreto 6.465, de 2003, que tratam do auxílio-alimentação. Desta forma, desde terça-feira vigora norma em que a administração petista concede R$ 3,18 para os funcionários almoçarem. Os servidores completam a refeição com R$ 1,22, totalizando R$ 4,40. Antes, a Prefeitura contribuía com R$ 2,20. O valor do vale-compra permanece em R$ 44.

Antônio Carlos admite a possibilidade dele, Oswaldo e Ana Paula terem alterado o decreto errado, mas minimiza as complicações legais. "É questão puramente de texto. Se é vale-compra ou vale-refeição, os valores são idênticos."

Há diferença básica entre os benefícios. O auxílio-alimentação (ou vale-refeição) é concedido conforme a quantidade de dias trabalhados, enquanto que o vale-compra (considerado pelos servidores como a cesta básica) é benefício mensal, e seu valor é fixo, independentemente da quantidade de dias trabalhados.

"O prefeito alterou o decreto errado", crava o presidente do Sindserv, Josemar Alves Lobo. Ele se reunirá entre hoje e amanhã com o secretário de Governo, José Luiz Cassimiro, para pedir que o prefeito anule o decreto 7.587 e formule outro documento para a concessão do vale-compra.

 

Câmara terá de votar faixa de beneficiados novamente

 

Parecer do Cepam (Centro de Estudos e Pesquisas de Administração Municipal) orienta que o presidente da Câmara, Rogério Santana (PT), deve anular a votação de projeto que originou a Lei Complementar 13/11, que altera o parágrafo 3º do artigo 105 da Lei Complementar 01/02, que criou o Estatuto dos Servidores.

A peça foi votada na surdina em abril, limitando os beneficiados pelo vale-alimentação aos que recebem até dois pisos da categoria, o equivalente a R$ 1.666. A matéria revoga o disposto na lei de 2002, que estipulava a gratificação aos que percebiam até três pisos, mas não o da Lei Complementar 09/2007, que define o limite aos que ganham até quatro pisos e ainda está em vigor.

O parecer considera que Rogério não concedeu prazo de 30 dias para que os vereadores apresentassem emendas à propositura. O não acatamento da análise do Cepam pode torna-lo alvo de processo judicial. O documento aponta que ‘o comprometimento do processo legislativo fulmina a validade de lei do objeto, mesmo que sancionado pelo prefeito'.

Rogério não retornou aos contatos da equipe do Diário. Mas o 3º secretário da Câmara, Cincinato Freire (PSDC), resumiu a ciência da maioria dos parlamentares sobre o caso. "Não estou sabendo disso."

O oposicionista Manoel Lopes (DEM), que encomendou o estudo do Cepam, lembra da data de votação. "Passaram o rolo compressor dizendo que já havia acordo com o sindicato. Mas não é porque tem acordo com o sindicato que vamos rasgar o regimento."




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