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Imóvel na praia no Carnaval sobe 114%
Tauana Marin
Do Diário do Grande ABC
23/02/2011 | 07:30
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Aquelas pessoas que desejam alugar imóvel no litoral paulista para curtir o Carnaval precisam ficar atentos aos preços praticados no mercado imobiliário e pesquisar. Alugar um imóvel para passar o feriadão pode custar de R$ 120 a R$ 1.466,67 ao dia, dependendo do tipo escolhido e da cidade em que está localizado.

O valor das diárias chega a estar até 114,63% mais caro em relação ao mesmo período no ano passado. O preço da locação por dia que mais aumentou foi a dos apartamentos de quatro dormitórios em cidades como Guarujá e Santos. Em 2009, esses imóveis eram alugados por R$ 683,34, neste ano a média para o mesmo imóvel é de R$ 1.466,67. (veja tabela ao lado)

No entanto, a pesquisa, realizada pelo Creci-SP (Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Estado de São Paulo), feita com 72 imobiliárias de 12 cidades, mostra ainda que a maior baixa apurada foi a de casas com um dormitório no Litoral Norte. O aluguel diário caiu de R$ 311,25 para R$ 133,33 - redução de 57,16%.

Um imóvel muito procurado por famílias menores é o de dois dormitórios. No Litoral Sul, as diárias das casas com esse padrão estão cotadas a R$ 287,50 e os apartamentos a R$ 283 33. No Litoral Central - que agrega Santos, São Vicente, Guarujá e Bertioga - os valores são R$ 212,50 (casas) e R$ 407,69 (apartamentos). No Litoral Norte, os valores sobem para R$ 367,50 pelos apartamentos e R$ 525 pelas casas.

Apesar dos altos preços cobrados, o delegado da regional do Creci-SP, Alvarino Lemes, afirma que há opções para todos os bolsos. "Basta procurar. Mesmo faltando poucos dias, imobiliárias da região ainda dispõem de algumas opções."

"Esses valores são os pedidos no mercado e, embora nem sempre se consiga descontos, a negociação pode resultar em preço menor", completa José Augusto Viana Neto, presidente do Creci-SP.

Lemes explica que o aumento das diárias reflete o cenário econômico atual que vivemos. "Mais pessoas estão conseguindo alugar um imóvel para passar as férias e datas comemorativas. É consequência de uma renda familiar melhor e da crescente nova classe média, a C".

Ainda segundo o levantamento, o prazo mínimo para locação estipulado pelos proprietários é de quatro dias na maioria dos casos, mas há situações em que o período mínimo de locação se estende para cinco.

Pequenos cuidados evitam problemas

Alugar imóvel nessa época do ano por preço menor nem sempre significa fazer o melhor negócio, muito menos o mais seguro.

Para evitar futuras dores de cabeça, Jaques Bushatsky, diretor de legislação do inquilinato do Secovi-SP (Sindicato da Habitação) afirma que o primeiro passo é procurar imobiliária, que faça o intermédio entre locatários e inquilinos.

"Quando o negócio é fechado por meio de uma imobiliária ambas as partes têm para onde correr caso algo de errado aconteça. Há um contrato."

O segundo passo é visitar o imóvel antes de alugá-lo, para saber qual é o estado real da casa ou apartamento (como mobílias) e quantas pessoas acomoda. "Tirar fotos dos cômodos serve como prova de como o imóvel foi alugado e entregue ao dono", cita o diretor.

As formas de pagamento do aluguel de temporada são livremente combinadas entre as partes. Segundo ele, metade do valor normalmente é pago no ato da contratação e o restante na entrega das chaves. Ele recomenda ainda atenção especial ao preço. "Desconfie se ele for muito inferior à média de mercado, porque isso pode sinalizar problemas




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