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Eletropaulo é obrigada a ressarcir danos elétricos
Camila Brunelli
Do Diário do Grande ABC
20/11/2010 | 07:52
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Quem se sentir lesado pela falta de energia ocorrida anteontem, quando o rompimento de um cabo em uma linha de transmissão da AES Eletropaulo deixou no escuro bairros de Santo André, São Caetano e São Bernardo, pode procurar seus direitos.

A falta de luz durou cerca de três horas e causou trânsito acima do previsto para o horário - que já era de rush - e os trólebus ficaram parados por mais de duas horas.

Os moradores que se sentiram lesados têm o direito de requerer o ressarcimento de seus prejuízos - no caso de danos elétricos de equipamentos. De acordo com resolução da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica), a responsabilidade pelo prejuízo dos consumidores de baixa tensão (isto é, consumidores residenciais e pequenos comércios) é da concessionária. Os clientes devem registrar a reclamação na distribuidora até 90 dias após o dano e anotar o número de protocolo. A Eletropaulo tem de fazer uma vistoria do equipamento em até dez dias, avisando data e horário aproximado da visita.

Caso o consumidor não fique satisfeito com o resultado da inspeção da concessionária, deverá procurar a Arsesp (Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo) pelo telefone 0800-0555591.

No caso de pedidos de ressarcimento por danos morais ou lucros cessantes, o consumidor deverá procurar a Justiça comum, informou a Arsesp.




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